Mesários que não trabalharam no segundo turno devem justificar ausência
Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (29), dia do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, e os mesários que abandonaram os trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa ao juiz da sua zona eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para o mesário que abandonou os trabalhos da seção eleitoral durante o dia, o prazo para envio de justificativa por abandono de função é de três dias, ou seja, o pedido deve ser encaminhado até esta quarta-feira (2).
Já os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições e que, por alguma razão, não compareceram ao local de votação no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, devem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2021.
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
Eleitor
O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (29) tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.