Ministério da Agricultura será transferido de forma itinerante para o RS, informa Fávaro

22/maio 14:00
Por Isadora Duarte / Estadão

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, informou que a pasta será transferida de forma itinerante para o Rio Grande do Sul na próxima semana. A agropecuária do Estado foi prejudicada pelas fortes enchentes que afetaram o Estado. O ministro vai ao Estado na próxima terça-feira, 28, acompanhado da bancada parlamentar gaúcha.

“O nosso primeiro ato será a transferência do Ministério. Faremos também a entrega de equipamentos de emendas parlamentares deste ano para o Estado e colheremos as propostas de prefeitos e dos produtores para reconstrução do Estado”, disse Fávaro, durante audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

O ministro explicou que ainda não foi ao Estado em virtude do direcionamento até então da estrutura pública ao resgate e socorro emergencial à população gaúcha.

Sobre as próximas medidas de reconstrução da agropecuária gaúcha, Fávaro observou considerar “cabível” incluir o Estado no programa de recuperação de áreas degradadas.

O ministro voltou a defender também a ideia de um fundo de aval para garantir as operações de crédito rural dos produtores rurais. “Para o produtor ter acesso a crédito neste momento só tem uma solução que é o fundo garantidor. Fizemos isso na pandemia e faremos agora na reconstrução do Rio Grande do Sul”, pontuou.

Na avaliação do ministro, o fundo é necessário devido ao momento de baixa liquidez dos produtores afetados pelas enchentes e de dificuldades de comprovação de garantia, em virtude de propriedades perdidas.

A proposta do Ministério, encaminhada à Casa Civil, é estruturar um fundo que funcionaria aos moldes do Fundo Garantidor de Operações (FGO), criado pelo governo durante a pandemia para avalizar empréstimos para micro e pequenas empresas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Na prática, o fundo deve garantir às instituições financeiras que, em casos de inadimplência e incapacidade de cumprimento dos empréstimos pelos produtores rurais, o governo arcaria com o pagamento das operações. O Tesouro Nacional seria o avalista do instrumento.

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