Ministério Público dá parecer favorável ao afastamento de Jamil Sabrá da CPTrans

09/06/2022 18:41
Por João Vitor Brum

O Ministério Público deu parecer favorável ao afastamento de Jamil Sabrá do cargo de diretor-presidente da CPTrans. A Ação Popular protocolada no dia 17 de maio tem Jamil e o prefeito Rubens Bomtempo como réus. Entre as denúncias, está o desrespeito ao intervalo mínimo de 36 meses entre o desligamento de Jamil do PSC até sua nomeação na CPTrans, além do fato de Sabrá ter sido candidato a prefeito em 2020. O MP destaca, ainda, que a nomeação de uma pessoa com vínculos políticos para o cargo pode permitir o uso da empresa para fins eleitorais.

No parecer do MP, que a Tribuna teve acesso, o promotor de Justiça Pedro de Oliveira Coutinho destaca que o órgão estadual opina “pelo deferimento da medida liminar consistente no afastamento” de Jamil. O MP recebeu a denúncia em março, e se manifestou na última segunda-feira, dia 06. A Ação Popular tramita na 4ª Vara Cível e foi proposta pelo vereador Marcelo Lessa.

Em um trecho do documento, direcionado ao judiciário, o promotor destaca que “tem-se evidente lesão à moralidade administrativa com a nomeação de pessoa legalmente impedida, com vínculos políticos que permitem a administração da entidade estatal para fins eleitorais”. 

Ou seja, a nomeação de uma pessoa com vínculos partidários para o cargo de diretor-presidente da empresa, no entendimento do MP, pode lesar a administração pública com o possível uso da entidade estatal para ganhos políticos.

Ainda no texto, o MPRJ contra argumenta que, quanto à alegação de que a cidade continua em estado de calamidade pública, medidas urgentes já foram tomadas e estão em pleno desenvolvimento, “de modo que a sua continuidade poderá ser realizada pelo eventual substituto” do atual diretor-presidente.

Segundo diretor-presidente impedido de ficar no cargo

Em 2018, uma outra ação pediu o afastamento de um diretor-presidente da CPTrans, na época Maurinho Branco, durante a administração do ex-prefeito Bernardo Rossi. O pedido aconteceu também com base na lei 13.303/2016, mas foi inicialmente negado pela 4ª Vara Cível pois a lei havia sido publicada há menos de 24 meses, prazo mínimo para que sua aplicação pudesse ser adequada pelos municípios, mas Maurinho acabou pedindo exoneração do cargo.

O pedido de afastamento de Maurinho aconteceu pelo fato de que o então diretor-presidente possuía mandado no Legislativo municipal, por ter vencido as eleições para vereador, o que o proibia de assumir cargos de direção em empresas públicas – caso da CPTrans.

Porém, em decisão de março de 2018, o juiz Alexandre Teixeira de Souza negou o pedido de liminar, alegando que o “teor da regra contigo no artigo 91 da lei 13.303/16 revela que as sociedades de economia mista, constituídas anteriormente à vigência da lei, dentre as quais de incluir a CPTrans, terão à disposição o prazo de 24 meses para realizar adaptações necessárias”, prazo que se encerraria em 1º de julho do mesmo ano.

O caso poderia ter sido trazido de volta à justiça meses depois, mas um mês antes do fim do prazo, no dia 1º de junho, Maurinho entregou seu pedido de exoneração do cargo ao Conselho de Administração da CPTrans, em reunião extraordinária, de forma considerada . 

Coincidentemente, quando Maurinho deixou a Companhia e voltou à Câmara, ele entrou no lugar de Jamil Sabrá, seu suplente na última formação do Legislativo e que hoje também é alvo de Ação Popular por ocupar o mesmo cargo que Maurinho ocupou na CPTrans.

Entenda o caso

O pedido de afastamento de Jamil se deu pelo fato de que o atual diretor-presidente da CPTrans (nomeado por Rubens Bomtempo quando assumiu o governo, em dezembro de 2021) estaria impedido de ocupar o cargo por ter sido, até janeiro de 2021, dirigente partidário do PSC, sendo vice-presidente do partido.

O impedimento está previsto na lei 13.303/16, que indica um intervalo mínimo de 36 meses, ou três anos, entre o desligamento do partido e a nomeação para a diretoria na empresa de economia mista responsável pelo trânsito e transporte na cidade. Entre o desligamento de Jamil Sabrá e sua posse na CPTrans, não se passaram nem 12 meses.

Além disso, Jamil também estaria impossibilitado de assumir a posição por ter participado diretamente da campanha eleitoral municipal de 2020, quando Sabrá foi candidato a prefeito, adversário de Bomtempo. A proibição também está prevista na lei 13.303 de julho de 2016, considerada um marco regulatório para a atuação das estatais.

Rubens Bomtempo também foi incluído como réu na ação, além de Jamil, já que o cargo da empresa foi indicação do prefeito em exercício. A AP também pede a nulidade de todos os atos assinados por Jamil durante os meses em que ele esteve à frente da CPTrans.

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