Ministro do STF nega recurso da Prefeitura contra incorporações mantidas pelo TJRJ
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou seguimento ao recurso extraordinário da Prefeitura que pedia revisão da decisão parcial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre as incorporações de gratificações aos salários de servidores. Em 2016, o TJ considerou o benefício inconstitucional mas reconheceu a legalidade do pagamento até aquela data, mantendo as incorporações concedidas antes da decisão. A incorporação das gratificações está prevista no Estatuto do Servidor.
Ao entrar com recurso extraordinário, a Prefeitura queria que o STF revisse o entendimento do TJ que assegurou o benefício àqueles que já tinham conseguido a incorporação. “Esta decisão do STF foi uma grande vitória para os servidores que tinham as incorporações em seus salários, principalmente os aposentados”, comemorou o presidente do Sindicato dos Servidores de Petrópolis (Sisep), Osvaldo Magalhães.
Os artigos 106 da Lei 3.884/1977 e 102 da Lei 6.496/2012 do Estatuto dos Servidores garantiam a incorporação de vantagens percebidas em razão do exercício de função gratificada e cargo em comissão. Na época, alegando o impacto na folha de pagamento, especialmente do Inpas, o ex-prefeito Rubens Bomtempo determinou que a Procuradoria Geral do Município entrasse com ação de inconstitucionalidade no TJRJ.
A decisão dos desembargadores, que mantiveram a incorporação para quem já havia recebido até setembro de 2016, no entanto, foi novamente questionada. A justificativa era que os 734 servidores beneficiados com a incorporação geravam um forte impacto na administração municipal, impactando quase R$ 16 milhões por ano na folha de pagamento.
Segundo o presidente do Sindicato, apesar da vitória, a luta vai continuar, agora para conseguir que a declaração de inconstitucionalidade dos artigos do estatuto seja revista.