Ministro vê ‘demora injusto’ do MPF e veta inquérito que liga prefeito do Guarujá a corrupção
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de um inquérito sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa atribuídos ao prefeito do Guarujá, no litoral de São Paulo, Valter Suman (PSDB). O ministro viu ‘excesso de prazo’ no oferecimento de denúncia na esteira da Operação Nácar-19. A ofensiva que mirou o tucano foi deflagrada em setembro de 2021.
A investigação agora trancada é um braço da Operação Nácar. Em maio de 2023, o Ministério Público Federal denunciou Suman e outros sete investigados por crimes de peculato, advocacia administrativa e fraude em licitação. O prefeito é acusado de irregularidades em contrato para instalação de central de triagem e 14 leitos para atendimento de pacientes da covid-19.
Em dezembro, o prefeito e o ex-secretário de Educação Marcelo Feliciano Nicolau foram instados a se manifestarem sobre a denúncia que lhes imputa suposta lavagem de dinheiro em razão da apreensão, na Operação Nacar, de R$ 1.727.682,00 em espécie.
O despacho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi assinado nesta segunda-feira, 26, após um pedido da defesa de Suman.
Reynaldo Soares da Fonseca ressalvou que não há prejuízo de abertura de uma nova investigação, ‘caso surjam provas substancialmente novas’.
Em dezembro, o ministro havia acolhido uma outra solicitação dos advogados do prefeito do Guarujá determinando que, em 30 dias, a Polícia Federal concluísse o inquérito que espreita o político. Agora, a defesa acionou a Corte alegando descumprimento de tal ordem, vez que ainda não houve oferecimento de denúncia criminal à Justiça.
Reynaldo Soares da Fonseca pediu informações ao desembargador Nino Toldo, relator da Operação Nacár-19 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O desembargador narrou que, em 22 de dezembro do ano passado, foi declarado o encerramento das investigações com a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Cabe à Procuradoria se manifestar sobre o arquivamento do inquérito ou denunciar os investigados.
Nessa linha, Toldo argumentou que ‘a demora verificada é atribuível exclusivamente ao órgão do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal’.
O desembargador federal informou ter tomado todas as providências para dar total cumprimento à decisão do ministro do STJ.
Ao analisar o caso, o ministro citou ‘demora injustificável’ do MPF em se manifestar sobre o inquérito. Ele ressalvou a ‘gravidade dos fatos sob suspeita’, mas anotou que a investigação criminal teve início em outubro de 2020, com a abertura das apurações a partir de relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sendo que a fase ostensiva da investigação, a Operação Nácar, foi deflagrada em setembro de 2021.
“Nesse contexto, embora a ordem proferida anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de 2 meses após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição, configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, pois o quadro fático-processual já estava apresentado desde novembro/2022, ensejando, assim, o trancamento da investigação”, decidiu.