Motorista invade terminal rodoviário e atropela uma pessoa

24/02/2016 19:10

Na noite de ontem, um taxista embriagado atropelou um homem na faixa de pedestres em frente ao Terminal Rodoviário do Centro, na rua Dr. Porciúncula. O acidente aconteceu por volta das 21h e após o atropelamento o condutor do veículo ainda invadiu o espaço utilizado apenas pelos ônibus e colidiu contra um deles que estava parado na baia. O motorista, que estava em um carro modelo Renault Scenic, foi detido pelos policiais da cabine de Corrêas e conduzido para o IML para fazer o exame de alcoolemia, que comprovou as suspeitas de embriaguez. O caso foi levado para a 105ª Delegacia de Polícia, no Retiro, e o acusado aguarda pelo pagamento de fiança. 

O socorro foi realizado por volta das 21h15 pelos militares do Corpo de Bombeiros do 15°GBM, que encaminharam a vítima para o Hospital Santa Teresa. De acordo com os militares, Thiago Jorge de Oliveira, de 26 anos, teve escoriações no membro inferior direito e no dorso. Segundo o HST, nenhum paciente com essas descrições deu entrada na unidade. 

De acordo com o investigador de polícia, Renato Rabelo, o taxista está detido na 105ªDPO e aguarda pela apreciação do caso, que será feita pelo delegado. De acordo com Renato, os números do exame de alcoolemia não foram informados e o laudo do IML consta apenas que o resultado é positivo para o uso de álcool. O taxista aguarda pelo pagamento da fiança que, segundo Renato, pode ser de R$ 900 até R$ 10 mil.

Segundo o Comandante do 26°BPM, tenente-coronel Eduardo Vaz Castelano, o motorista será autuado por conduzir veículo embriagado, segundo descreve o artigo 306 da Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008. Diz o Código que conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cabe a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Nesse caso, baseado no artigo 322, cabe liberdade provisória com fiança paga direto com o delegado.

A prisão foi efetuada pelos policiais da cabine de Corrêas, pois os militares estavam numa operação no Centro Histórico pela coibição de roubo a transeuntes. 


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