MP ajuíza ação de improbidade contra o ex-prefeito de Teresópolis

26/06/2018 19:02

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou nesta terça-feira (26/06), ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresópolis Arlei de Oliveira Rosa, por irregularidades nas licitações e contratos firmados, durante sua gestão, entre o município e a Serra Forte S/C LTDA. Apesar das pendências jurídico-financeiras que impediriam a sua participação, a empresa sagrou-se vencedora de dois certames para a prestação de serviço de segurança desarmada nos carnavais de 2014 e 2015. 

Aponta o Ministério Público fluminense que ambos os processos de licitação, na prática, jamais ocorreram, tendo sido apenas simulações para dar aparência de legalidade às contratações. E que a empresa teria ainda falsificado documentos para, de forma fraudulenta, habilitar-se para a disputa. Assim, afirma a ACP, em ambos os procedimentos licitatórios vencidos pela Serra Forte S/C LTDA, houve evidente manipulação das propostas, com absoluto comprometimento de qualquer expectativa de lisura e idoneidade das contratações.

 Além do ex-prefeito de Teresópolis e da empresa, são citados como réus os seguintes agentes municipais: Ronaldo Torres de Mello Fialho, ex-secretário de Turismo; Marcos Antonio Lopes Fonte, ex-secretário de Ciência e Tecnologia; e Carlos Cunha Tucunduva, ex-secretário de Administração e Turismo. Também são citados Leone de Oliveira, ex-presidente da Comissão Municipal de Licitação; Claudia Lucia Marcondes de Castro Lobo e Alex da Silva Duarte, membros da mesma equipe. E, por fim, Marcos Antonio Magalhães Nascimento Lopes Fonte, proprietário da Serra Forte S/C LTDA, em sociedade com seu pai, o ex-secretário municipal de Turismo.

 O MPRJ requer que cada um dos réus devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 195.660,94 – valor que sobe para R$ 391.201,88 com aplicação de multa. A exceção é Carlos Cunha Tucunduva que, por ter participado apenas da licitação referente ao serviço prestado em 2015, deverá restituir o total de R$ 189.479,12. O Ministério Público fluminense pede, em caráter cautelar, a indisponibilidade dos bens dos réus, nos valores equivalentes aos montantes destacados, e a condenação dos mesmos, com base no artigo 12 da Lei nº 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

 


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