MP junto ao TCU diz que ‘penduricalho’ para MP é imoral e pede suspensão

18/07/2022 15:22
Por Weslley Galzo / Estadão

O Ministério Público junto ao Tribunal da Contas da União (TCU) pediu nesta segunda-feira, 18, a extinção do pagamento do auxílio por acúmulo de processos. A decisão ocorre após o Estadão revelar que o “penduricalho” poderá aumentar em até R$ 11 mil os contracheques de procuradores e promotores sob a justificativa de que estão sobrecarregados de trabalho. Na representação, o subprocurador Lucas Furtado diz que se trata de um “mero artifício imoral para atribuir para esses servidores públicos remuneração superior ao teto salarial do funcionalismo público determinado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal”.

Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o benefício poderá ser concedido a todos os integrantes do MP no País. O pedido do MP de Contas ainda será apreciado pelo TCU.

No documento, Lucas Furtado cita a entrevista do diretor-presidente do Centro de Liderança Pública (CLP), Tadeu Barros, ao Estadão na qual classificou o penduricalho como um incentivo à “incompetência”, não à produtividade. “É como dizer: ‘Você vai ser premiado porque atrasou e está com processos acumulados'”, afirmou. Isso porque só ganha o adicional o procurador ou promotor que tiver estoque de processos.

“Estamos falando de uma diferença salarial de um teto de R$ 39 mil contra grande parte de assalariados que ganha R$ 1,2 mil, o que já é 30 vezes uma desigualdade colocada em poder de compra. Agora, mais um penduricalho de R$ 11 mil. Que brasileiro hoje ganha R$ 11 mil? Não estamos falando nem do salário, e sim de um adicional de 11 mil. Importante frisar que estamos falando de 0,23% dos servidores. Não é o servidor público em geral”, disse Barros ao jornal.

Abono maior no Paraná

No Paraná, foi definido que promotores com mais de 200 ações criminais têm direito ao adicional. Basta ele ter 201 processos para receber 11% a mais no salário. Essa cifra, porém, ainda pode triplicar. A partir da decisão do conselho, o MP do Paraná abriu procedimento para analisar o reajuste do penduricalho para pagar 33% sobre o valor do salário.

“Certas categorias mais influentes junto à administração estatal, já privilegiadas com a maior remuneração entre todos os servidores públicos, estão em busca incessante de artifícios para atribuírem a si mesmas pagamentos custeados pelo contribuinte que superam o limite salarial determinado pela Constituição Federal no art. 37, XI”, afirmou Furtado. “Faz-se, pois, necessária e urgente a intervenção dessa Corte de Contas, até mesmo com a finalidade de preservar a moralidade pública, a imagem, o respeito e a reputação das instituições públicas, sobretudo em momentos de radicalização política, quando não faltam interessados em desacreditá-las.”

O procurador pede que o TCU “adote medidas tendentes a verificar se é legal, moral, eficiente, constitucional e devido o benefício que vem sendo pago aos membros do Ministério Público” e que a Procuradoria da República “adote de imediato as providências necessárias a suspender o pagamento do mencionado benefício até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o assunto”.

“Trata-se de tentativas ditadas por disposição imoral e insensível frente às dificuldades rotineiramente vividas pelo povo brasileiro, que paga a conta, sobretudo agora em tempos de pandemia, quando todos são chamados a esforços extraordinários para financiar as despesas necessárias ao enfrentamento da crise econômica decorrente dos esforços para conter a disseminação da covid-19, com aumento do desemprego, retração da atividade econômica, ampliação dos auxílios sociais e crescimento exponencial da despesa e déficits públicos”, escreveu Furtado.

Após divulgação da notícia pelo Estadão, o CNMP disse que a decisão do conselho não cria benefício automático para promotores e procuradores. “Trata-se de recomendação, que tem caráter de orientação”, afirmou a instituição, por meio de nota. De acordo com o CNMP, o documento aprovado em maio “apenas recomenda que as unidades do Ministério Público regulamentem o direito à compensação pelo acúmulo de processos, quando couber”.

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