MP mira integrantes de organização ligada ao tráfico de drogas em Teresópolis
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e do 30º BPM, deflagrou em Teresópolis, nesta quarta-feira (23/09), a operação Mandrake III, com o objetivo de cumprir dez mandados de prisão preventiva e dez de busca e apreensão contra dez integrantes de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, atuante em diversos bairros do citado município da Região Serrana fluminense, abastecidos por fornecedores do Rio e coordenados por lideranças atualmente presas, que buscam implementar a hegemonia do tráfico de drogas e armas em comunidades locais, em especial no complexo conhecido como ‘PPR’ (Perpétuo, Pimentel e Rosário), utilizando, para tanto, a estrutura da organização criminosa “Comando Vermelho”. Além da prisão dos dez alvos, foi apreendido um menor em flagrante por tráfico de drogas.
As investigações apontaram que o denunciado Robson Francisco da Costa (vulgo ‘Cavalo’ ou ‘CV’) era o líder da organização criminosa na região e, mesmo condenado e atualmente preso em cumprimento de pena restritiva de liberdade, coordenava seus comparsas, estes em liberdade, que obedeciam seus comandos, fazendo do complexo do ‘PPR’ o local de maior incidência de comércio ilegal de drogas de Teresópolis. De acordo com relatório da Coordenadoria de Inteligência da PMERJ, o qual abrangeu ligações a partir de 20/09/18, com o deferimento da quebra do sigilo das comunicações telefônicas e de dados, foi possível identificar novos membros do ORCRIM, agora denunciados, bem como confirmar a participação de alguns outros já conhecidos, o que resultou no oferecimento da presente denúncia pelo MPRJ.
Dessa forma, além de Robson Francisco da Costa (‘Cavalo’ ou ‘CV’), este denunciado também pelo crime de tráfico de drogas, estão denunciados pelo delito de associação para o tráfico, com a presença das causas de aumento constantes dos incisos IV e IV da Lei de Drogas, outras nove pessoasReforça o MPRJ que a citada organização faz uso da força para a manutenção e ampliação de territórios, sendo certo que o montante de dinheiro por ela movimentado somente pode ser garantido através da intimidação proporcionada pelo poderio bélico, representando grande risco à sociedade.
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