MPE investiga prática abusiva da ENEL
O Ministério Público Estadual abriu inquérito para apurar a prática de cobrança do Termo de Ocorrência de Inspeção, o TOI, praticado pela empresa Enel. O processo corre em segredo de justiça e foi possível após representação do Procon Petrópolis. Essa cobrança ocorre quando a concessionária de energia elétrica percebe a existência de uma perda de consumo, ou seja, uma quantidade de energia que não foi cobrada. Ela gera uma recuperação, que nada mais é do que a cobrança deste valor não faturado embutido na fatura de energia de forma parcelada, sem comprovação real daquele consumo pelo cliente.
A representação do Procon ocorre devido ao número de queixas sobre a cobrança. Desde 2017, o órgão recebeu mais de 704 denúncias referentes à Enel, das quais 166 são por esta prática, considerada irregular com base no Código de Defesa do Consumidor. A situação já rendeu multa à empresa de mais R$ 1,5 milhão – valor estabelecido com base no porte da empresa e no faturamento da concessionária.
“O consumidor é lesado porque a maneira como é aplicada a multa é completamente descabida. O valor é embutido nas contas mensais, forçando aquele pagamento sob o risco de ter a energia elétrica de sua casa cortada. Tentamos, quando demos início a esse processo, no ano passado, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a empresa, mas não houve interesse da mesma em conciliar o caso. Apesar disso, vimos uma diminuição no número de aplicação do TOI, que antes representava 25% no número de reclamações da empresa no Procon e, agora, é de cerca de 6%”, disse o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
O TOI é um instrumento utilizado pela ENEL, para aplicação de penalidades após a constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo. Porém, uma investigação realizada pelo Procon, com base nas denúncias, identificou que a forma como a empresa aplica a cobrança direto na conta de consumo é uma conduta ilegal para os usuários
Na representação do Procon enviada ao MPE, o órgão destaca que o TOI é estabelecido pela Aneel, agencia reguladora, em resolução normativa, mas, para aplicá-lo, a concessionária deveria informar ao consumidor, por escrito, dados sobre a apuração da ocorrência de medição deficiente ou irregular; detalhamento dos cálculos dos valores apurados; forma de compensação do faturamento; tarifa utilizada e o direito de reclamação.
“Caso discorde da cobrança ou da devolução dos valores, o consumidor pode apresentar reclamação por escrito à distribuidora em até 15 dias da notificação. A distribuidora, por sua vez, tem outros 15 dias para responder ao consumidor. Em caso de indeferimento, o consumidor tem ainda o direito de formular uma reclamação à ouvidoria da distribuidora e ir ao Procon. Essas são as etapas que devem ser obedecidas, só a partir disso é que a aplicação é viável, com a apresentação das provas pela Enel”, explica Sabrá.