MPE pede cassação da chapa do PL Petrópolis

13/dez 19:39
Por Redação/Tribuna de Petrópolis | Foto: Divulgação/CMP

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação da regularidade e das candidaturas do Partido Liberal (PL) Petrópolis por suposta fraude em cotas femininas e de pessoas negras. Segundo o MPE, o então candidato e presidente municipal da sigla, Octávio Sampaio – hoje vereador reeleito – recebeu a maior parte das verbas do fundo partidário, enquanto outros candidatos não receberam nem um centavo. Sampaio foi o único do partido a conseguir uma cadeira na Câmara.

A distribuição de verbas na campanha foi alvo de polêmicas entre membros do PL. Em setembro, um vídeo que circulou nas redes sociais mostra o candidato e ex-vereador Márcio Arruda cobrando os repasses de Sampaio, que respondeu com xingamentos. A situação também consta na peça do Ministério Público, que iniciou a investigação após denúncia de Arruda. O ex-vereador não recebeu repasses nem do fundo partidário nem do fundo eleitoral.

O MPE diz que o percentual mínimo para candidaturas femininas teria sido desrespeitado em R$ 14,9 mil no Fundo Partidário e em R$ 262 mil no Fundo Eleitoral. O valor, para o Promotoria Eleitoral, teria sido usado de forma irregular em campanhas masculinas.

Já em relação a candidatura de negros, a diferença foi de R$ 12,4 no fundo partidário e R$ 248,6 mil no Fundo Eleitoral.

O MPE ainda salienta que, do total de R$ 1 milhão recebido, R$ 900 mil foi dividido apenas entre três candidatos, dentre eles, o presidente municipal da sigla, Octávio Sampaio. Assim, na prática, a investigação considera que é como se o partido tivesse apenas três candidatos, tanto que foram os mais votados.

“Não se trata, pois, de mero erro ou de uma desatenção e sim, de um propósito claro de financiar apenas as candidaturas dos candidatos que já possuíam um cargo na Câmara de Vereadores de Petrópolis, inviabilizando, financeiramente as demais candidaturas, inclusive as femininas e negras”, diz o promotor eleitoral Odilon Lisboa Medeiros.

O MPE também levantou os gastos dos candidatos negros e mulheres, comparando com as receitas. Uma das candidatas chegou a ter uma arrecadação de quase R$ 11 mil, mas gasto de apenas R$ 390,64. Já um candidato negro não fez nenhuma despesa de campanha, segundo a Promotoria.

“Uma simples consulta aos resultados das urnas mostra que a disparidade de votos entre os três candidatos agraciados com verbas do fundo de forma ilícita é gigantesca em relação aos demais, demonstrando que a ilicitude na distribuição das verbas de ambos os fundos foi fundamental para a eleição do investigado Octávio Sampaio e para o ostracismo das candidaturas femininas e de pessoas negras”, afirma o promotor em outro trecho.

Com isso, além da cassação, o MPE também pede que, comprovados os ilícitos, haja a pena de inelegibilidade de oito anos para os investigados. Ainda, que seja declarada a nulidade dos votos recebidos pela chapa com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Procurado, o vereador Octávio Sampaio informou que já foi intimado e que as manifestações serão feitas nos autos. O presidente municipal do PL também negou irregularidades. Disse que o partido está tranquilo e sereno, confiante que a justiça reconhecerá a legitimidade e legalidade do pleito e a soberania do eleitor.

Veja na íntegra a nota de Octávio Sampaio, presidente municipal do PL:

“Já fomos intimados e nos manifestaremos nos autos. Na verdade, não há qualquer irregularidade na distribuição de recursos visto que a competência de distribuição é dos partidos políticos em esfera federal. Somente a Nacional tem autonomia e controle sobre a distribuição de recursos de fundos. No nosso caso não houve envio de verbas para o partido em esfera municipal. O fundo foi transferido direto da Nacional aos candidatos com critérios estabelecidos sem qualquer ingerência do diretório municipal. Inclusive o Ministério Público da esfera de fiscalização reconheceu dessa forma. Por isso o PL está absolutamente tranquilo e sereno, confiante que a justiça reconhecerá a legitimidade e legalidade do pleito e a soberania do eleitor.”

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