MPF-PE aponta que decreto de Bolsonaro inviabiliza fiscalização de nomeações

14/03/2022 17:50
Por Rayssa Motta / Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco sugeriu ao procurador-geral da República Augusto Aras que entre com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para disciplinar nomeações em comissões e funções de confiança na administração federal.

O decreto em questão foi publicado ainda no primeiro ano do governo Bolsonaro. O texto estabeleceu a criação do chamado Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), que na prática funciona como uma plataforma unificada para registro, controle e análise das indicações.

O ponto questionado pelo MPF é o que limita o prazo de armazenamento de dados ao período de um ano. Pelo decreto, depois de 12 meses, informações de consultas reprovadas ou que não tenham resultado em nomeação podem ser descartadas.

A preocupação do Ministério Público Federal é que a falta de um banco de dados inviabilize a fiscalização das indicações.

“São descartados, em prazo deveras exíguo, elementos de prova de possíveis atos ilícitos praticados nos processos de nomeações”, diz um trecho do ofício enviado pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, lotados no Grupo de Ofícios de Combate à Corrupção em Pernambuco, a Aras.

Outro ponto de preocupação é que, sem registros no sistema, seria possível burlar os critérios das nomeações.

“[O decreto permite] a revisão do processo de nomeação – de rejeitado para aprovado – sem qualquer informação sobre os motivos que ensejaram a rejeição inicial, tampouco sobre eventual saneamento dos vícios detectados”, seguem os procuradores na representação.

Na avaliação deles, a mudança não poderia ter sido disciplinada unilateralmente por Bolsonaro, por meio do decreto presidencial, sem passar pelo Congresso.

“Ao disciplinar lapso temporal para a guarda de informações referentes a consultas no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – SINC que não tenham sido aprovadas, o dispositivo impugnado disciplinou matéria atinente ao acesso dos usuários e dos órgãos de controle a informações de caráter público, impedindo, por conseguinte, a auditabilidade e a persecução contra eventuais atos ilícitos”, argumentam.

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