MPRJ ajuíza ação contra cervejaria Petrópolis, Pezão e agentes públicos por fraude em concessão de financiamento

21/02/2020 14:31

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou na última terça-feira (18), uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do ex-governador Luiz Fernando Pezão, da Cervejaria Petrópolis, do empresário Walter Faria e de agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na CODIN (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) e na AgeRio (Agência Estadual de Fomento). A ação foi movida em virtude da comprovação de um dano ao tesouro fluminense de cerca de R$ 400 milhões, decorrentes de renúncias de receitas provenientes da política de fomento estadual, denominada Rioinvest.

De acordo com a ACP, os réus promoveram e permitiram o desvio de finalidade pública do programa de fomento para reembolsar investimentos privados do Grupo Petrópolis realizados em suas fábricas de Petrópolis e Teresópolis desde 2009, concedendo-lhe indevidamente benefícios que, na prática, resultaram em 50% de isenção do ICMS devido. Como o pleito da empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, o então governador alterou os requisitos do programa para viabilizar seu exclusivo enquadramento, sendo que até o momento nenhuma outra sociedade empresarial recebeu benefícios semelhantes. No entanto, não foram demonstrados, nos processos administrativos analisados pelo MPRJ, efetivos benefícios para a sociedade fluminense, posto que não foram realizados os necessários estudos técnicos , foi concedido crédito maior do que o efetivamente investido e, além disso, a empresa não cumpriu adequadamente as contrapartidas consignadas no contrato de apoio financeiro, tampouco foi efetivamente fiscalizada pelos órgãos competentes.

Segundo relata a ação, logo após a eleição de 2014, na qual o Grupo Petrópolis efetuou a segunda maior doação eleitoral para o PMDB, partido do ex-governador, no valor de R$ 10.800.000,00, a Cervejaria requereu a concessão de incentivos financeiros para suas fábricas. Ainda de acordo com a ACP, após identificar que a empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, o governador eleito Luiz Fernando Pezão alterou, de forma escamoteada, as normas do programa de fomento para retirar os entraves existentes e atender às necessidades de Walter Faria, importante aliado para seus interesses eleitorais, inclusive por repassar ao grupo político do ex-governador propinas de outros agentes econômicos, através do denominado caixa 03.

A peça processual relata que, com a aprovação da Comissão Permanente para Política de Desenvolvimento do Estado (CPPDE), Pezão editou o decreto estadual nº 45.446, de 11 de novembro de 2015, concedendo um financiamento de R$ 687.866.294,00 à cervejaria Petrópolis, dos quais 587 milhões eram referentes ao reembolso de investimentos realizados, em grande parte, com recursos do BNDES e do próprio FUNDES, havendo, inclusive, financiamento duplo ou triplo para os mesmos gastos. Ainda de acordo com o texto, o mesmo decreto, editado às pressas e sem a adoção de medidas legais de boa governança, também permitiu à Cervejaria Petrópolis que fruísse de diferimentos e reduções na base de cálculo que, apuradas até junho de 2018, totalizaram outros R$ 143,9 milhões. Do total do crédito, já foram liberados R$ 379.333.722,90 (e amortizados R$ 125.359.865,74), perfazendo um dano de cerca de 400 milhões, mas que pode alcançar o total de R$ 1 bilhão, caso o decreto continue a produzir efeitos.

Segundo o MPRJ, houve séria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Estado passava por sérias dificuldades financeiras, sendo certo que apenas 20 dias após a edição da concessão do crédito – que, na prática, tem o efeito de renúncia de receita -, foi anunciado o parcelamento dos salários dos servidores e a indisponibilidade de recursos para quitar o 13º, tamanha a frustração da arrecadação no período. O volume de crédito aprovado ao Grupo Petrópolis ultrapassou todas as despesas liquidadas para políticas públicas de grande relevância para a população, como assistência social ou saneamento básico, por exemplo. Não obstante, não constam avaliações sobre os objetivos de interesse público alcançados com as benesses concedidas ao grupo Petrópolis. Ao contrário, apurou o MPRJ que as poucas contrapartidas assumidas pela empresa – que também possui dívidas vultosas com o Estado – sequer foram executadas adequadamente, irregularidades que até o momento não ensejaram a suspensão do contrato pelos órgãos incumbidos de fiscalizar.  

Com base nesse levantamento, o MPRJ requereu à Justiça que o Estado suspenda os benefícios fiscais concedidos e mantidos pela cervejaria e quaisquer de suas filiais com base no decreto nº 45.446, além de se abster de conceder qualquer financiamento com recursos do Fundes que tenha como fundamento legal as alterações realizadas pelo Decreto nº 45.420, de 20/10/2015, que substituiu o Decreto nº 22.921, de 10 de janeiro de 1997. Além disso, solicita a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, do patrimônio de cada um dos demandados no valor de R$ 253.973.857,16, relacionados a incentivos financiados e liberados até 30 de janeiro de 2020, aos quais deverão ser acrescidos de R$ 143.955.677,36, a título de incentivos tributários fruídos pela empresa até junho de 2018, decretando indisponibilidade de bens e valores dos réus no valor, não atualizado, de R$ 396.929.534,52 e a nulidade dos decretos n° 45.420 e nº 45.446, bem como o contrato de apoio financeiro celebrado entre o Estado do Rio e a Cervejaria Petrópolis, datado de 30 de novembro de 2015.

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