MPRJ pede prisão preventiva da técnica de enfermagem que simulou aplicação de vacina em Niterói

22/02/2021 13:17
Por Redação/ Tribuna de Petrópolis*

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do núcleo de Niterói, ofereceu, na última sexta-feira (19), denúncia em face da técnica de enfermagem de Niterói, com pedido de decretação de prisão preventiva. Aponta o parquet fluminense que, no dia 12 de fevereiro, em ponto de vacinação conhecido como ‘Drive Thru’, a denunciada simulou a aplicação da vacina contra a Covid-19 em um idoso de 90 anos, na medida em que, conforme verificado em vídeo divulgado nas mídias, fica nítido que a mesma não pressionou o êmbolo da seringa, tendo deixado de aplicar o imunizante.

Ainda segundo o MPRJ, a profissional de saúde, na manhã do mesmo dia 12/09, no Posto de Vacinação contra o Coronavírus, localizado na Rua Alexandre Moura, no bairro de São Domingos, infringiu determinação do poder público para aplicar a vacina pois, de forma livre e consciente, durante exercício da função pública, apropriou-se de medicamento e material hospitalar, tais como, seringa e 0,5 ml do imunizante do Coronavírus. Registre-se que a coordenadora de Enfermagem da Fundação Estatal de Saúde, responsável técnica pelo local, afirmou que a seringa com o imunizante não aplicado no idoso não foi encontrada.

O MPRJ fundamenta o pedido de prisão pois, tratando-se de uma profissional de saúde, sua liberdade traz riscos para a ordem pública, sendo a custódia cautelar preventiva solicitada a medida necessária para a prevenção do crime narrado, levando-se em conta o risco de reiteração da prática criminosa; a periculosidade da agente; a gravidade do delito, em especial para a população de alto risco, neste momento da pandemia; o caráter hediondo do crime; a repercussão social do fato; e o elevado clamor social, público e popular.

Agindo assim, incidiu a denunciada na conduta típica descrita nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), caput, na forma do art. 70, todos do Código Penal. Os crimes cometidos são dolosos, sendo o peculato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

*Com informações do MPRJ

Últimas