MPSP recomenda investigação de shows contratados sem licitação por prefeitos
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) emitiu uma recomendação para promotores e procuradores de Justiça analisarem contratações de artistas sem licitação pelas prefeituras paulistas.
A orientação foi editada pelo procurador-geral de Justiça Estado, Mario Luiz Sarrubbo, e pelo corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo, Motauri Ciocchetti de Souza, em meio à série de denúncias e investigações de shows em vários Estados. Os cachês pactuados chegam a cifras milionárias e há suspeitas de que prefeitos tenham usado verbas reservadas para saúde, educação e infraestrutura para custear as apresentações.
A recomendação do MP de São Paulo diz que mesmo a contratação direta de shows artísticos deve respeitar as exigências previstas na chamada Lei das Licitações. O texto prevê protocolos para os casos de dispensa de licitação, como justificativa de preço e compatibilidade com o orçamento.
“A conduta de frustrar a licitude de processo licitatório, ou dispensá-lo indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva, caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa”, alerta o Ministério Público.
O objetivo de eventuais fiscalizações, segundo a própria recomendação, é analisar a “legalidade” e a “razoabilidade” dessas contratações.
“Exige-se procedimento prévio de justificativa da escolha (consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública) e do preço (análise mercadológica a que permita aferir se o valor do cachê era compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em vista da dimensão dos recursos orçamentários disponíveis)”, diz a recomendação.
Outro ponto de atenção é sobre eventuais empresas que tenham intermediado os contratos, o que na avaliação do MP pode indicar uma “exclusividade fabricada”.
“Cabe identificar que a contratação seja formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade, não se admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território”, afirma o órgão.
A orientação é para os promotores e procuradores analisarem ainda se as prefeituras incluíram nos pacotes contratados serviços e materiais que não se enquadram na inexigibilidade de licitação, como a parte de infraestrutura dos eventos.