Mulheres terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no dia 8 de março
Foi sancionada na última quinta-feira (14), a Lei nº 9.790/22, que garante às mulheres direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Os estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar o valor do ingresso por conta da medida.
A lei é de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/07). A norma ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
“Nesse dia, dedicado mundialmente a ressaltar o papel importante da mulher na sociedade e às conquistas femininas ao longo de décadas, é justo que sejam lembradas e homenageadas para que usufruam e desfrutem de lazer e cultura”, explicou Valdecy, autor da lei.