Município cria nota técnica para evitar superlotação nos ônibus durante flexibilização

18/06/2020 10:27

Para evitar a superlotação nos ônibus, a Prefeitura elaborou uma nota técnica que deverá ser seguida pelas empresas do transporte público. De acordo com o documento, a ocupação de passageiros em todos os veículos poderá ser de 100% sentados e apenas duas pessoas a cada metro quadrado poderão ficar em pé. A nota técnica tem data do dia oito de junho e, de acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, foi publicada no Diário Oficial (D.O.) do dia 17, que ainda não está disponível no site do município.

A superlotação no transporte coletivo foi tema de duas reuniões entre representantes da Prefeitura, os ministérios públicos Estadual e Federal e o Conselho Municipal de Saúde (Comsaúde). Nos encontros, os procuradores e conselheiros demonstraram preocupação com os ônibus lotados em tempos de pandemia do Covid-19. Na reunião, o representante da Companhia Petropolitana de Transporte (CPTrans) afirmou não haver garantias para evitar aglomeração dentro dos ônibus. De acordo com o Sindicado das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro), no entanto, “todos os pontos abordados na mesma [nota técnica] continuam sendo cumpridos, de acordo com as recomendações municipais das autoridades de saúde”.

A nota técnica conta com 10 pontos que devem ser seguidos pelas empresas do transporte público. Além da capacidade estipulada dentro dos coletivos, também é proibido o embarque de passageiros sem o uso de máscaras durante todo o trajeto. Os motoristas também estão proibidos de parar nos pontos quando os veículos tiverem atingido a capacidade de lotação autorizada pela nota técnica . 

O documento também determina que as empresas de ônibus recomendem que os idosos utilizem o transporte público fora dos horários de pico, que ocorrem no período das 6h às 9h e das 16h às 19h, e que haja reforço da frota para atender a demanda com a retomada de algumas atividades econômicas.

Por meio de nota, o Setranspetro afirmou que “os ônibus continuam atendendo todos os bairros através de uma operação dinâmica e adequada à demanda do momento, seguindo o plano de abertura gradual das atividades econômicas e sociais da cidade. Com oferta superior à demanda, as empresas estão atentas e preparadas para efetuar adaptações diárias e semanais, tendo como objetivo garantir o serviço dentro dos parâmetros da nota técnica”.

Veja os 10 pontos da nota técnica do transporte público:

– Limitar a ocupação de passageiros em todos os veículos em 100% sentados e dois por m2 em pé

– Controlar o acesso dos passageiros, permitindo a entrada nos terminais somente com máscara e nos pontos de ônibus, durante o trajeto

– Uso de máscaras aos motoristas, cobradores e profissionais da empresa. As máscaras devem ser substituídas a cada três horas de uso ou se ficarem úmidas

– Caso a lotação do veículo esteja com a capacidade esgotada, o motorista não deve parar nos pontos para embarque, a fim de não exceder o limite normatizado no item 1

– Manter aberta as janelas e as escotilhas de ventilação durante a viagem. Se o ônibus não puder ter as janelas abertas, o sistema de condicionamento de ar deverá utilizar sistema especial com filtragem hepa (similar a utilizada nos ambientes hospitalares) e com manutenção e substituição de filtros frequentes. O sistema deverá ser acionado antes mesmo do embarque dos passageiros e não apenas quando o ônibus estiver em deslocamento

– Disponibilizar equipes para reforçar a higienização dos ônibus

– Dispor no interior dos ônibus e terminais álcool em gel 70% para o motorista e cobrador

– Recomendar o pagamento da passagem via meio eletrônico em substituição ao dinheiro, com vistas em evitar a propagação do vírus

– Recomendar que idosos utilizem o transporte público fora dos horários de pico (das 6 h às 9h e das 16 às 19h

– Fomentar o aumento da frota proporcionalmente a demanda verificada, levando-se em consideração os períodos de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h), com vistas a evitar aglomerações, já considerando a flexibilização dos horários de início e fim da jornada das atividades econômicas e sociais, a partir da retomada do dia 15 de junho de 2020

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