Município pode ficar sem serviço de coleta de lixo a partir de quarta-feira

Empresa diz em representação que a Prefeitura está “fabricando emergência”

17/07/2022 08:52
Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vetou a Prefeitura de qualquer contratação emergencial para a prestação do serviço de coleta de lixo. O Tribunal acatou uma representação feita pela empresa Consórcio LIMP-SERRA, que alega que a Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública e a Comdep cometeram irregularidades e estão “fabricando emergência” para justificar a contratação de uma empresa com dispensa de licitação. O contrato com a atual empresa termina na próxima terça-feira, dia 19, sem tempo hábil para a realização de um novo pregão.

A empresa Consórcio LIMP-SERRA presta serviço de coleta e transporte de lixo desde 2018, quando venceu o certame. O contrato, renovado desde 2019, está em torno de R$ 42,9 milhões anuais. A empresa é responsável não só pela coleta e transporte, mas pelo gerenciamento dos resíduos, que atualmente vão para o Aterro em Três Rios, além da remediação, monitoramento e encerramento do Aterro de inertes de Pedro do Rio. 

Prevendo o fim do contrato em julho, a empresa enviou um documento à Prefeitura em abril, três meses antes, pedindo a prorrogação do contrato por mais 12 meses. Mas a empresa informou ao TCE que não obteve resposta. Com esse prazo de três meses, a Prefeitura poderia tanto sinalizar a prorrogação do contrato com a atual empresa quanto iniciar o processo para a realização de uma nova licitação, aponta o TCE. 

Como antecipou a coluna Les Partisans na última semana, nos bastidores, os vereadores já estavam fazendo um movimento porque havia a possibilidade de uma manobra da Prefeitura para fazer uma contratação emergencial, de mais um serviço essencial.

No documento do TCE, do último dia 14 de julho, o conselheiro Márcio Pacheco relata que não há publicado no Portal da Transparência da Prefeitura informações sobre abertura de novo processo licitatório para o serviço. Em pedido de tutela provisória de urgência, o Tribunal vetou a Prefeitura de fazer contratação emergencial até que haja pronunciamento definitivo sobre a representação.

A prefeitura tem 48 horas para apresentar esclarecimentos ao Tribunal sobre as irregularidades apontadas pela empresa, além do encaminhamento para o Ministério Público Especial. 

A Tribuna questionou a Prefeitura, mas até a publicação não obtivemos resposta. 

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