Músicos da Legião Urbana mantêm direito de uso da marca em apresentações
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 4, a decisão que anulou a multa imposta ao guitarrista Dado Villa-Lobos e ao baterista Marcelo Bonfá por se apresentarem usando o nome Legião Urbana na turnê de 30 anos do lançamento do primeiro álbum da banda.
O Tribunal de Justiça do Rio havia condenado os músicos a repassarem um terço dos lucros da turnê à empresa Legião Urbana Produções Artísticas, herdada por Giuliano Manfredini, filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo, morto em 1996.
O ministro Antônio Carlos, relator do recurso levado ao STJ, determinou a realização de um novo julgamento. Ele disse que os desembargadores do Tribunal do Rio não analisaram todos os argumentos dos músicos. Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão monocrática em sessão plenária nesta tarde.
O advogado José Eduardo Cardozo, que representa Villa-Lobos e Bonfá, alega que é uma questão de direito autoral e não de direito de uso da marca.
“É inaceitável que alguém, sem nada tendo feito, sem ter tocado, sem ter planejado o show, sem ter investido, sem correr os riscos dos empreendimentos, receba parcela idêntica ao que os demais elaboradores, músicos, planejadores e investidores efetivamente recebem”, afirmou antes da votação.
Em junho do ano passado, o STJ autorizou Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá a se apresentarem usando o nome Legião Urbana. A empresa do filho de Renato Russo tentava impedir o uso da marca, mas os ministros disseram que os músicos contribuíram para a popularização do grupo e deveriam ter direito a se valer do nome da banda exclusivamente para fins artísticos.
O advogado Guilherme Coelho, que representa a Legião Urbana Produções Artísticas, afirma que os lucros da turnê devem ser compartilhados com a empresa que é detentora do registro da marca Legião Urbana.
“Qual seria o interesse em obter um provimento para utilização da marca, para depois dizer que dela não se utiliza? Me parece bastante contraditório.”, argumentou.