Não houve cooperação jurídica internacional na ação penal contra Lula, diz Toffoli
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou, em decisão desta quarta-feira, 6, que não houve cooperação internacional na ação penal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas provas, obtidas a partir de acordos de leniência com empreiteiras e delações premiadas, não poderiam ser usadas na investigação brasileira, de acordo com o ministro.
Segundo Toffoli, a produção de provas e a obtenção de provas já produzidas, para terem validade, precisam, necessariamente, ser solicitadas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão que integra a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso porque o DRCI é a autoridade central brasileira e o canal de comunicação oficial para mediar esses processos e garante a legalidade das provas produzidas.
Toffoli demandou informações ao DRCI, que afirmou não ter encontrado pedido de cooperação jurídica internacional para instrução do processo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht. “A Autoridade Central é o órgão técnico-especializado responsável pela legalidade, lisura, celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional”, afirmou o DRCI a Toffoli, no processo.
“Eventuais pedidos de auxílio em matéria penal no que diz respeito à produção de provas materiais e testemunhais ou ainda, a obtenção de provas já produzidas deve, necessariamente e de modo exclusivo, ser solicitadas por meio da autoridade central brasileira. De outro modo, tal prova não poderá ser utilizada em território nacional por estar imersa em ilegalidade, geradora de nulidade insanável”, completou a autoridade.
Toffoli deu direito aos réus de contestar “eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado, tal como revelado pelos diálogos contidos na ‘Operação Spoofing’.”