Nossa parcela de culpa
10 de novembro 2018, mais uma notícia triste na TV sobre o que chamamos de tragédia anunciada. Foi em Niterói, desta vez, ou mais uma vez, mas poderia ser em Friburgo, ou em Teresópolis, ou até mesmo aqui em Petrópolis, na nossa cidade já que temos tanto em comum desde a topografia até a falta de políticas públicas.
Fico ouvindo os representantes do executivo municipal das diversas cidades onde ocorreram fatos dessa natureza e de proporções até muito maiores, culpando a natureza, a topografia, as vítimas e o acaso, mas será que não temos uma parcelinha de culpa em tudo isso? Parcelinha sim se considerarmos a de cada um de nós Brasileiros que somados formamos uma grande parcela ou muita culpa.
Há décadas assistimos catástrofes de diversas dimensões, causadas pelas chuvas de verão que agora não esperam pela estação apropriada, chegam também nas meias estações e as vezes até mesmo no inverno, características da intervenção humana na natureza, sabemos, no entanto o que fazemos para evitá-las?
As autoridades prometem e prometem até que caia no esquecimento, nós, pobres mortais, reclamamos, dizemos quanto é absurdo, até que também caia no esquecimento, enquanto isso o ciclo se completa e o que muda ao fim de cada ciclo é apenas o tamanho, a proporção da tragédia.
O que podemos fazer?
– Nós somos formadores de opinião capazes de fazer qualquer ação política se concretizar, desde que não fiquemos calados.
O que as autoridades podem fazer?
– Utilizando-se de sua força político-administrativa, usar dos artifícios da constituição e agir contratando técnicos, abrindo licitações e executando obras de prevenção além de orientar, embargar e retirar pessoas que residem nas áreas de risco impedindo que retornem aos mesmos lugares ou de ocuparem outras áreas de natureza idêntica.
Contenções são necessárias antes que qualquer construção habitacional ou não, seja realizada, e as obras civis podem ser seguras mesmo em áreas de topografia irregular quando orientadas por técnicos que irão ancorar a construção de forma a resistir a deslizamentos causados por chuvas acima do previsto pelos laboratórios de climatologia.
Obras de infraestrutura como saneamento básico e acessos utilizando a conveniência topográfica, dão mais segurança nos quesitos saúde, prevenção de doenças e de tragédias climáticas.
O direito a uma Habitação Digna é um Direito Universal do Ser Humano conforme o que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e o Brasil assina com as demais nações que compõem a ONU.
Vamos esperar o próximo ciclo?