Novas leis poderão assegurar direito à amamentação em CEIs e durante provas de concursos públicos em Petrópolis

27/08/2020 18:52

A Câmara Municipal aprovou na sessão dessa quinta-feira (27) duas importantes propostas relacionadas ao direito das mães de amamentarem seus filhos: o projeto de lei nº 5343/2019, de iniciativa do vereador Maurinho Branco (DEM), que estabelece o direito das mães de amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos da administração pública direta e indireta no município; e o projeto de lei nº 2766/2020, de autoria do presidente da Câmara, Hingo Hammes (DEM), que permite às lactantes o aleitamento materno nos Centro de Educação Infantil da cidade. As duas propostas foram aprovadas em primeira e segunda discussão, e seguem agora para análise do Poder Executivo.

No projeto apresentado pelo vereador Maurinho, poderão ser amamentadas crianças de até seis meses de idade pelas mães durante a participação desta em provas ou etapas avaliatórias em concursos públicos realizados pelo município, seja por parte da administração direta ou indireta. Na Constituição Federal, a amamentação é um direito de todos, e está relacionado ao direito à saúde, previsto no art. 196 da Carta Magna. Já a Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os seis meses de idade; e de forma continuada até os dois anos e meio ou por período ainda maior.

De acordo com a proposta, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova. 

Na proposta protocolada pelo vereador Hingo Hammes, serão beneficiadas lactantes que tenham filhos matriculados não somente nos CEI´s municipais, mas também naqueles que mantêm convênio com o poder público municipal. As mães poderão amamentar diretamente as crianças ou acessar o local para a retirada do leite materno. Esse procedimento deverá ser realizado, delibera a norma aprovada, em ambiente adequado para este fim, garantindo tranquilidade, privacidade e segurança para a lactante e para a criança.

Um dos principais objetivos da proposta é combater o desmame prematuro, que é altamente prejudicial à saúde da criança. Na justificativa, ele alega que muitas mães petropolitanas só conseguem matricular seus filhos nesses espaços quando os mesmos já estejam consumindo alimentos outros que não somente o leite materno.

Na plenária da tarde de hoje, foi aprovado também, em segunda discussão, o PL nº 5222/2019, do vereador Professor Leandro Azevedo (PSD), que dispõe sobre a caracterização do símbolo internacional de surdez em veículos automotores, permitindo a identificação dos condutores, e indicação legislativa do vereador Marcelo da Silveira (MDB), que sugere projeto de lei que disponha sobre o sistema de coleta de dados biométricos de recém nascidos nas unidades de saúde públicas e privadas do município.

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