Com novo decreto, veja as determinações na cidade

20/04/2021 18:24
Por Luana Motta

O prefeito interino Hingo Hammes publicou nesta segunda-feira (19) um novo decreto com as medidas restritivas que serão adotadas até o dia 2 de maio. Das medidas adotadas desde o dia 5 de março, continuam valendo o toque de recolher entre 22h às 5h; o ingresso de ônibus e vans de excursão; o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança, pista de dança e similares; e a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniências de postos de gasolina para consumo no local.

Todas as outras medidas foram flexibilizadas seguindo as recomendações de segurança da Vigilância Epidemiológica, como o distanciamento de 1,5 metro, a utilização de máscara e o uso de álcool em gel.

Confira o que foi flexibilizado a partir desta terça-feira(20):

  • Pontos turísticos da cidade, públicos ou privados, parques e cachoeiras;
  • Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festas, salas de apresentação, salões de jogos, recreação infantil, atividades de entretenimento, exposições de arte;
  • Clubes sociais e esportivos, serviços de lazer, bem como atividades esportivas individuais ou em grupos, ficando vedada as competições esportivas e jogos coletivos;
  • A realização de cerimônias de casamento, vedadas a utilização de pistas de dança e aglomerações.
  • Ficam permitidas aulas em laboratórios dos cursos de formação superior, técnica e cursos livres;
  • Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem podem funcionar, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, e ficando proibida a utilização das áreas de lazer, piscina e parques;
  • As barreiras sanitárias continuam, mas é permitida a entrada de veículos e trabalhadores que venham prestar serviços essenciais, como os relacionados ao abastecimento de alimentos, entrega de peças, serviços de manutenção ou que tenham voucher para o turismo de compras ou reserva de hospedagem na rede hoteleira local.
  • Atividades consideradas essenciais podem funcionar de 00h às 23h59:

– Serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, equipamentos médicos e suplementares e similares;

– Serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;

– Comércio de materiais de construção, ferragens e similares;

– Cadeia de abastecimento e logística, comércio atacadista, exceto vestuário; – Feiras livres e móveis;

– Bancas de jornal, vedada a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;

– Comércio de combustíveis e gás;

– Comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;

– Indústrias;

– Construção civil;

– Serviços de entrega em domicílio;

– Serviços de telecomunicações, teleatendimento, internet e call center;

– Serviços de locação de veículos;

– Serviços funerários;

– Serviços de lavanderia;

– Serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;

– Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

– Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Atividades físicas orientadas;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– Serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa;

– Atividades essenciais que não admitam paralisação.

– Atividades de comercialização de panificados

– Produção gráfica.

  • Comércio e serviços podem funcionar de 9h às 20h:

– Comércio e Serviços em Geral;

– Atividades financeiras (exceto bancos e lotéricas), seguros e serviços relacionados;

– Atividades imobiliárias;

– Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;

– Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; Atividades de arquitetura e engenharia;

– Atividades de publicidade e comunicação;

– Atividades administrativas e serviços complementares; lotéricas e correspondentes bancários;

– Serviços de Corte e Costura;

– Salão de Cabeleireiro, barbearias e similares

  • Lanchonetes, restaurantes e bares podem funcionar de 7h às 22h:

– Bares, restaurantes e lanchonetes. Poderão servir bebidas alcoólicas somente para clientes sentados.

  • Supermercados e similares podem funcionar de 6h às 22h:

– Supermercados;

– Hortifrutigranjeiro;

– Minimercados;

– Mercearias;

– Açougues;

– Peixarias.

  • Polos de Moda, Centro Histórico e Feirinha de Itaipava:

– Polo da Rua Teresa das 9h às 18h;

– Centro Histórico das 10h às 19h;

– Polo de Modas Bingen das 9h às 18h;

– Feirinha de Itaipava das 10h às 19h.

  • Academias de ginástica e afins podem funcionar de 6h às 22h:

– Academias de ginástica;

– Serviços de personal trainer;

– Boxes de crossfit;

– Estúdios de pilates;

– Demais atividades similares.

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