Novo nome dos produtos nos mercados confunde consumidores

25/05/2022 11:46
Por Helen Salgado

Quem vai ao mercado já percebe o novo nome dos produtos encontrados nas prateleiras. Por exemplo, o leite condensado Moça da Nestlé, agora ganhou uma nova versão econômica e possui ingredientes como mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido.

Vendido em uma embalagem muito parecida com a original, muitos consumidores têm se confundido. Para o cliente, o nome do produto não está claro e, muita das vezes, confunde quem vai às compras. Além do leite condensado, o creme de leite e o leite em pó também ganharam novas nomenclaturas.

Em novas versões, o creme de leite ganhou um novo “sósia”, a mistura de creme e soro de leite. Com o leite em pó não foi diferente, agora ele pode ser encontrado em forma de composto lácteo. Quem vai ao mercado, precisa ficar atento às diferenças para não levar para casa um produto errado.

Jorge Badia, coordenador do Procon Petrópolis, alerta que essa estratégia comercial, apesar de imoral, não é ilegal.

“O artigo 29 do CDC, Código de Defesa do Consumidor, alerta para a obrigatoriedade da ‘informação clara e adequada sobre a qualidade e demais características’ dos produtos. Existe uma portaria que estabelece um ‘prazo mínimo’ para que essas mudanças cheguem ao mercado. Ou seja, o consumidor deve ser avisado, através de cartazes e peças publicitárias, que determinado produto vai sofrer mudanças em sua composição, peso e tamanho”, explica.

Nati Almeida é confeiteira e afirma que não utiliza essas novas versões em seus produtos, mas que agora, precisa ter atenção redobrada nos mercados.

“Quando a gente vai comprar, a gente tem que ter o cuidado de olhar se é leite condensado mesmo ou se é uma mistura láctea porque esses produtos, nessa nova versão, são mais baratos e a qualidade não é a mesma. É uma qualidade inferior que interfere diretamente na qualidade do produto final, alterando tanto o sabor quanto na textura”, diz.

A empreendedora petropolitana explica que o leite condensado tem como base o leite e o açúcar. Já na mistura láctea, a base é o soro do leite. Nati ressalta que esse novo produto é mais barato por ser a base de soro do leite, tendo baixo teor de gordura.

O que fazer nesse caso?

Badia explica que se o consumidor se sentir lesado, é possível recorrer ao Procon, Ministério Público, Defensoria ou a um advogado de confiança.

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