O artigo setenta e nove
A LOM (Lei Olvidada Municipal) determina no artigo 79 o que deve preparar o Prefeito até 30 dias antes das eleições municipais para entrega ao sucessor e publicação imediata (e inédita até hoje), até cinco dias após a sua proclamação pela Justiça Eleitoral. Eis o resumo da ópera:
I – dívida municipal detalhada por credor;
II – medidas necessárias para regularização das contas perante o TCE;
III – prestações de contas de convênios celebrados com a União, Estado e no Exterior, bem como subvenções e auxílios;
IV – situação dos contratos com concessionárias e permissionárias (kkkkkk!; lembram da Águas do Imperador em 2.011/2012, mistério até hoje?);
V – estado dos contratos de obras e serviços em execução ou formalizados, informando o pagado e o a pagar, com os prazos respectivos;
VI – transferências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou de convênios;
VII – projetos de Lei de iniciativa do Executivo em curso na Câmara;
VIII – situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados ou em exercício.
E se o artigo for descumprido? Pois diz o Parágrafo Único: “sob pena de responsabilidade”. E se a Câmara comer mosca? Idem?
Ao divulgar este resumo do artigo 79 da LOM, quero evitar a renovação do vexame quadrienal que os Prefeitos de Petrópolis impõem desde a promulgação da LOM lá nos idos de 1.990. Arrastando, na sua esteira, os nossos diligentes Vereadores, que costumam portar-se como se fossem paisagem, ao modesto custo de 25 milhões por ano. Empregaço, ora em recesso branco, reduzido à publicação de exonerações e nomeações. Cuidam de seu próprio futuro, sem ligar para o povo imerso em problemas mil. Entendo que o artigo deva ser cumprido mesmo em caso de reeleição, pois esta não pode ser pretexto para a opacidade. O povo quer e deve saber o estado das coisas ao fim de cada mandato.
O Artigo 79 é uma rara proposta de moralização de nossa vida pública inserido no texto da LOM; homenageio aqui os prováveis mentores da inclusão, a Vereadora Carmen Felicetti e o Procurador Geral Carlos Alvarães (e/ou quem couber). Por ser coisa de interesse popular, é descumprida a cada quatro anos, com desfaçatez e impunidade. Reparem que os dados acima devem ser publicados logo após a entrega, o que permitirá à toda a Sociedade saber como está a saúde da lerda máquina quando de cada transição. A LOM também manda (art. 32) que a Câmara publique seus atos administrativos, mas esta nem está aí e nenhuma autoridade o percebe… Como diz a Casa do Povo, quem quiser ler os textos que vá lá informar-se; realmente, custo/benefício de lascar…
O Ouvidor já teria gritado há muito tempo, mas não o temos, a Câmara faz birra. Resta-me assumir o encargo de pleitear junto à Tribuna a publicação deste alerta na sua página de livres opiniões. Se não pusermos a boca no trombone agora, teremos mais uma transição marcada pelo silêncio cúmplice entre mandatários, com o povo a chupar o dedo.
Velho importuno e orelhudo, farei as vezes de Ouvidor com requerimentos, denúncias, arrazoados e petições, a começar por estas linhas de alerta.