Obras da BR-040 são investigadas em três processos no TCU

05/02/2016 09:15

Três processos estão e mandamento no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a obra de Nova Subida da Serra de Petrópolis. O principal deles tem como objeto de análise o Contrato de Concessão entre Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Concer, concessionária que administra a Rodovia BR-040.Além desses, o TCU acompanha a atuação da ANTT na aprovação e execução dos investimentos não previstos nos contratos de concessão da 1ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias Federais(Procrofe). O terceiro trata de uma auditoria de conformidade na execução das obras de construção da BR-040, no segmento da serra de Petrópolis. Aindanão há deliberações de nenhumdesses processos.A construção da nova subida da serra vem provocando uma série de denúncias e preocupações desde quando o projeto ainda não tinha saído do papel. O início das obras aconteceu em 2013 e desperta dúvidas e desconfianças, tanto com relação aos investimentos,quanto com a segurança da nova pista e do túnel de 5km,que está sendo escavado. O projeto, que previa conclusão das obras no segundo semestre de 2016, já foi prorrogado. O ano de 2015 foi marcado ainda por greves dos trabalhadores e também por demissões.Além dos processos do TCU, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a a juizar uma Ação Civil Pública(ACP), para anular o 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão da BR-040, cujos custos ultrapassam R$ 1,6 bilhão, incluindo os aportes de recursos públicos na ordem de R$ 1,3 bilhão. Caso os aportes não sejam feitos, o termo aditivo prevê a prorrogação do contrato de concessão da Concer por até 17,6 anos.O MPF considera que a concessão é antiga, com tarifas elevadas, com poucas previsões de investimentos e melhorias. Na ação, aponta que“todo o 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão PG nº138/95-00 deve ser invalidado,pois teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra que foram iniciadas sem que houvesse recursos suficientes disponíveis. Dessa forma, ele emerge no mundo jurídico para suplantar a ausência de previsão no Plano Plurianual de 2012-2015; suas cláusulas violam dispositivos constitucionais,pois há previsão de aporte de recursos federais em valor superior ao previsto na lei orçamentária do ano de 2014;não houve estimativa do impacto orçamentário-financeiro conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deforma que nenhum de seus dispositivos pode produzir efeitos no mundo jurídico”.Além da antecipação de tutela e sua posterior confirmação no mérito, o MPF pede, na ação, que a Justiça Federal decrete a nulidade do 12º Termo Aditivo, bem como condene a Concer a devolução dos valores que foram objeto do primeiro aporte, que totalizam R$ 240 milhões. Já em relação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)e à União, o MPF requer, dentre outros pedidos, que não efetuem os aportes previstos no 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão à Concer e que não prorroguem o contrato de concessão PG nº 138/95-00,diante da ausência de repasse dos aportes de recursos previstos no 12º Termo Aditivo.O MPF informou que essas questões também foram apontadas pelo TCU em processo de acompanhamento que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos procedimentos da ANTT e do Ministério dos Transportes (MT) nas alterações dos contratos da 1ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias Federais(Procrofe). Segundo informações prestadas pela Corte de Contas, o processo já possui Relatório Final e aguarda apreciação do ministro-relator,Walton Alencar Rodrigues.Há também uma representação proposta pelo MPF no TCU, por burlar a licitação no repasse de recursos federais à concessionária, reajuste tarifário irregular, falta de projeto executivo para início das obras da NSS, ausência de suficiente previsão orçamentária dos recursos do repasse e não integralização do capital social previsto no contrato.Além disso, o TCU realiza uma auditoria de conformidade na execução das obras de construção da BR-040/RJ, no segmento da Serra de Petrópolis, a cargo da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), na qual são avaliados a qualidade e eventual sobrepreço na obra.

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