Palavra solitária de notório matador não pode levar à condenação, diz Domingos Brazão ao STF
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio Domingos Brazão argumentou ao Supremo Tribunal Federal que a ‘palavra solitária de notório matador carioca’ não pode levar a sua condenação pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes.
Acusado junto de seu irmão Chiquinho Brazão de mandar matar a parlamentar, Domingos apresentou na noite de sexta, 7, sua defesa preliminar à denúncia da Procuradoria-Geral da República. Eles são acusados de supostos crimes de homicídio e de organização criminosa.
O documento com as principais alegação da defesa foi levado à Corte máxima no mesmo dia em que foi tornada pública parte da delação do ex-PM Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle. Os advogados de Domingos apresentaram seus argumentos iniciais antes de o STF marcar uma data para decidir se coloca os irmãos Brazão no banco dos réus.
A peça de 76 páginas é centrada nos argumentos de que: a defesa ainda não teve acesso a todos os achados da investigação, e portanto não haveria paridade de armas; a apuração ainda estaria em curso, com a apresentação de informações pela Polícia Federal após o oferecimento da denúncia; e a alegação de que as declarações do delator Ronnie Lessa não foram corroborados pelos investigadores.
A defesa de Domingos Brazão pede que a denuncia seja rejeitada integralmente. Questiona a imputação de crime de organização criminosa a três investigados, somente – os irmãos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio – quando o tipo penal trata de grupo formado por quatro pessoas. Também argumenta falta de justa causa na denúncia uma vez que estaria ‘desamparada de elementos que corroborem a versão do colaborador’.
Os advogados do conselheiro afastado do TCE do Rio também fazem alegações preliminares, que devem ser analisadas pelo STF antes que o colegiado se debruce sobre o mérito da denúncia. Argumentam por exemplo que o caso não deveria ser analisado pela Corte máxima, por não haver foro por prerrogativa de função.
A petição ainda reforça pedidos anteriores da defesa como a substituição da prisão preventiva de Domingos por medidas cautelares alternativas. O argumento é o de que a custódia já seria desnecessária. Caso o argumento não seja acolhido, é solicitado que Domingos seja ao menos transferido para uma sala de Estado maior ou prisão especial em razão de ser magistrado da Corte de Contas do Rio.