Para analistas, exclusão de cidades do Orçamento fere Constituição

19/09/2022 17:15
Por André Shalders / Estadão

A prática do Congresso de excluir cidades sem padrinhos políticos da partilha de verbas federais é ilegal. Ao longo dos últimos quatro anos, os parlamentares têm ferido a Constituição e as leis orçamentárias ao aceitar que políticos ignorem cidades onde não tiveram votos na destinação dos recursos. É o que dizem especialistas em contas públicas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. Eles ressaltam que a divisão do dinheiro da União precisa priorizar lugares menos desenvolvidos e deixar de lado critérios meramente eleitorais.

A série de reportagens “Desertos políticos”, publicada no fim de semana pelo jornal, mostrou que as prefeituras de cidades que concentraram seus votos em candidatos derrotados à Câmara dos Deputados, nas eleições de 2018, receberam, de lá para cá, menos recursos de emendas parlamentares de todos os tipos. Assim, 13 milhões de pessoas que vivem nas 522 cidades do País foram penalizadas com menos verbas e políticas públicas.

O texto da Constituição determina que os repasses da União precisam ser feitos de forma a diminuir desigualdades regionais, e não aumentá-las. Também estabelece como um dos objetivos da República a diminuição dessas desigualdades. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que a ajuda a Estados e municípios priorize aqueles menos desenvolvidos – o que não vem acontecendo.

Professora da administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, Élida Graziane diz que a distribuição de verbas por critérios meramente políticos contraria não só a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – mas também várias políticas setoriais, como as de saúde e educação. “A legislação da Educação, por exemplo, tem um Plano Nacional de Educação (PNE) a ser cumprido. A Saúde tem uma lei orgânica (a Lei Orgânica do SUS, de 1990) e a lei do Piso (a Lei Complementar 141), que não deixam gastar fora do planejamento.”

Ela afirma que o Legislativo acaba cometendo uma “dupla ilicitude”. “Além da falta um critério racional para o gasto; essas leis de planejamento são pactuações políticas. É o Congresso desrespeitando a lei que ele mesmo aprovou num diálogo com o Executivo. É ilegal, porque estamos esvaziando essas outras leis, que guiam essas políticas públicas”, afirma Élida Graziane. “É como se estivéssemos presos no curtíssimo prazo eleitoral. A gente não consegue pactuar nem sequer 2023, que é daqui a quatro meses”, ressalta. “Não temos horizonte de futuro nem de quatro meses, quiçá de quatro anos, como determina o Plano Plurianual (PPA).”

Penalização

Nos municípios que deram 25% ou mais dos votos para candidatos a deputado federal derrotados, a diferença de verbas recebidas chega a R$ 11,46 a menos, por habitante em relação a outras cidades. Num município de 30 mil habitantes, isso significa R$ 330 mil a menos por ano – o suficiente para comprar um ônibus escolar rural licitado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Nas eleições de 2018, essa situação aconteceu em 522 cidades, onde vivem quase 13 milhões de pessoas. Juntas, estas cidades possuem um território equivalente aos Estados de São Paulo e da Bahia juntos e uma população maior que a do Paraná. Embora o fenômeno ocorra em todo o País, as maiores concentrações estão no sudoeste do Piauí, na área central de Goiás, no sudoeste da Bahia, no Bico do Papagaio – entre Tocantins, Maranhão e Pará -, no leste e no norte de Mato Grosso.

Para o economista Gil Castello Branco, criador da ONG Contas Abertas, a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostra como as emendas parlamentares estão sendo usadas para “agravar as desigualdades regionais, ao invés de reduzi-las”. “A distribuição bilionária, sem critérios técnicos, dos recursos das emendas de relator é promíscua e tem objetivo meramente eleitoreiro. Serve, apenas, para irrigar os currais eleitorais dos políticos governistas”, diz ele.

O especialista critica ainda o uso do orçamento secreto para cooptar parlamentares. “Além de distorcer as políticas públicas é inconstitucional e fere frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar 141 (que regula os investimentos em saúde)”.

O advogado e doutor em direito Irapuã Santana afirma que a exclusão de cidades que votaram em candidatos “errados” contraria a Constituição em um outro ponto: ela vai contra um dos objetivos fundamentais da República, que é o de reduzir as desigualdades regionais. “Não é que estamos deixando de observar a redução das desigualdades. Na verdade estamos aumentando as desigualdades regionais. E isso aí vai contra, diretamente, um objetivo fundamental da República, que está no Art. 3º da Constituição”, diz ele. “Se, sistematicamente estamos indo contra aquilo que a Constituição estabelece como um objetivo, isso tem outro peso.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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