Para TCU, serviço da Concer é ineficiente

04/12/2016 08:40

Relator no Tribunal de Contas da União do processo sobre o contrato que dá à Concer a exploração do pedágio na BR-040, o ministro Walton Alencar considerou, em voto apresentado no plenário, que o termo aditivo prevendo a prorrogação da concessão é ilegal, irregular e uma fraude contratual.  No seu relatório, o ministro critica a ANTT e afirma que o serviço prestado pela Concer é ineficiente, que a concessionária descumpre o contrato e pratica tarifa abusiva. “Causa perplexidade, portanto, que a ANTT tenha cogitado a prorrogação do contrato de concessão da BR-040 pelo período necessário a compensar eventual desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da assunção de novas despesas para a obras de construção da nova pista de subida da serra pela concessionária, perpetuando serviço público notadamente ineficiente, por aliar descumprimento sistemático do contrato com alto valor de tarifa básica de pedágio”, escreveu o ministro em seu voto apresentado em audiência na última quarta-feira. 

O deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ), autor de representações ao TCU sobre os problemas nas obras e a ilegalidade do 12º termo aditivo, acompanhou o julgamento e destacou que o voto do relator aponta que a prorrogação prevista no termo fere a Constituição, a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O voto do ministro Walton torna impossível a prorrogação do contrato já que seria flagrantemente ilegal”, disse Hugo Leal. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Augusto Nardes.

Para o ministro Walton Alencar, não há qualquer previsão legal para a prorrogação do contrato. “Repito que a utilização de termo aditivo para a prorrogação do contrato, sem expressa previsão no contrato original e no edital de licitação, é mecanismo espúrio e juridicamente inaceitável”, escreveu o relator do processo sobre a Concer no TCU. O ministro lembra ainda que, nos contratos da primeira etapa do programa de concessão, a prorrogação não estava prevista. “O Poder Concedente estabeleceu, para esta concessão e para as demais da 1ª Etapa do Procrofe, como regra geral e de maneira padronizada, a improrrogabilidade contratual”, discorreu Walton Alencar.

 O deputado Hugo Leal lembrou ainda que o voto do ministro também afasta qualquer possibilidade de a Concer ser beneficiada pela recente MP que prevê ampliação e novas licitações em contratos de concessão. “O ministro elogia a MP, mas garante que ela não poderá beneficiar antigos contratos, em que não havia previsão de prorrogação”, explicou o parlamentar. No voto, Walton Alencar escreveu: “a propósito, a recente Medida Provisória 752, de 24/11/2016, autoriza prorrogação antecipada de contratos de concessão rodoviária somente em caso de prorrogação originalmente fixada ou admitida no contrato (art. 5º, caput e § 3º)”.

A análise da unidade técnica do TCU e do Ministério Público de Contas concluiu que não houve nem sequer previsão de orçamento para quitar a dívida, além de a possibilidade de prorrogação não estar prevista no contrato original. “Não há no contrato, nem no edital, previsão para a prorrogação pretendida, nem há, no processo de celebração do 12.º termo aditivo, nenhuma justificativa para a inserção dessa cláusula, restando plenamente configurada a irregularidade”, disse o ministro em seu voto apresentado quarta-feira. “Considero, portanto, fraude aos termos do contrato e do edital a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente, por lesiva ao erário e ao interesse público”, acrescentou Walton Alencar.

Pela autorização da obra sem previsão orçamentária e pela assinatura do 12º termo aditivo prevendo a prorrogação ilegal, o ministro do TCU decidiu ainda propor multa individual de R$ 54 mil, o máximo previsto nos normativos do TCU, a diretores da agência – entre eles, o diretor-geral, Jorge Luiz Bastos, a ex-diretora Natália Marcassa (atual subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil). Walton Alencar pede, ainda, que o desconto seja feito no contracheque dos funcionários.


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