Paulo Igor cobra isenção do IPTU para os idosos

25/02/2016 09:40

Vinte e quatro dias após desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro endossarem, por unanimidade, a validade da Lei 6.930/12 – que garante a isenção no pagamento de IPTU a idosos –, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB) cobra à Secretaria de Fazenda explicações quanto ao cumprimento da norma. A Lei 6.930/12 está em vigor desde 2012, mas desde o início de 2014 vinha sendo questionada pelo prefeito Rubens Bomtempo, que tentou retirar o benefício dos idosos. Um requerimento está sendo encaminhado nesta terça-feira (23.02) ao secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, requisitando informações sobre o andamento dos trabalhos para conceder a isenção a idosos que protocolaram o pedido e têm direito ao benefício.

“Queremos saber quantos pedidos de isenção foram protocolados na Secretaria desde 2012; o quantitativo de requisições deferidas e indeferidas, bem como quantos destes requerimentos ainda não foram despachados. A prefeitura vinha alegando que o caso estava na Justiça, o que foi definido no início do mês. Entendo que se há uma decisão do Tribunal de Justiça, que valida a Lei, não há porque protelar para conceder o benefício. Se a Lei não estiver sendo respeitada, vamos comunicar ao Judiciário”, afirma Paulo Igor. 

A decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no dia 1º deste mês obriga a prefeitura a conceder isenção para pessoas com mais de 60 anos que se enquadram nos critérios estabelecidos na legislação. Percebendo que muitos idosos ainda têm dúvidas quanto aos seus direitos, Paulo Igor colocou o departamento jurídico da Câmara de Vereadores à disposição dos idosos. “Tivemos uma reunião com idosos na Câmara com a presença do Jurídico da Casa, onde muitas dúvidas foram sanadas, mas percebemos que ainda existem muitos que precisam de orientação. Nosso jurídico defendeu a manutenção da Lei no processo movido pela prefeitura, e agora está à disposição dos idosos para oferecer as orientações necessárias”, diz Paulo Igor. O departamento Jurídico pode ser consultado pelos idosos de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.


Comissão especial acompanha a concessão do benefício 

Além de colocar o jurídico à disposição dos idosos, a Câmara instaurou uma Comissão Especial para acompanhar a aplicação da Lei Municipal 6.930/12. Para ter direito ao benefício, a pessoa com mais de 60 anos deve ter renda inferior a dois salários mínimos, ser proprietária de apenas um imóvel e residir no mesmo. O proprietário deverá comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A Lei determina, ainda, que o pedido de isenção deve ser formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda, devendo, na ocasião do protocolo, serem anexados os documentos comprobatórios de renda.

 Pessoas que pagaram o imposto, mas têm direito ao benefício, podem pedir a devolução dos valores pagos. “Se a pessoa se enquadra nos requisitos e protocolou o pedido de isenção, ela tem direito a este benefício. O pedido de devolução deve ser protocolado na Secretaria de Fazenda. Esta é uma questão que pode ser resolvida administrativamente ou por via judicial, caso a devolução não seja feita”, explica a defensora pública Andréa Carius.


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