Paulo Ricardo é proibido de explorar músicas do RPM
É praticamente impossível dissociar Paulo Ricardo do RPM, pelo menos para a geração que cresceu ouvindo as músicas da banda, nos idos dos anos 1980. Mas a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, impediu o cantor de utilizar a marca RPM e declarou que “nenhum coautor pode, sem consentimento dos demais, publicar ou autorizar a publicação de uma obra”. Além disso, de acordo com a decisão, Paulo Ricardo não pode mais explorar comercialmente as composições feitas com Luiz Schiavon, tecladista. Agora, ele é obrigado a solicitar autorização dos colegas antes de utilizar canções clássicas do RPM, como Olhar 43, Louras Geladas e Radio Pirata.
Os advogados do artista esclarecem que ele não está proibido de cantar essas músicas. “Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui com uma suposta nova formação de banda, vêm executando as músicas”, lembram os advogados Rodrigo Bruno Nahas e João Paulo de Andrade Ferreira.
Segundo os defensores, a ação versa sobre o pedido de levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria.
Em um acordo de 2007, por exemplo, os integrantes do grupo se comprometeram a não explorar individualmente as obras e Paulo Ricardo registraria a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tendo como proprietários ele, Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni.
Os advogados do cantor garantem que ele nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes do RPM. “Só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do INPI, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro, mas infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo, ao invés, de aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007. Sobre isso, há de ficar claro que Paulo Ricardo não se recusa a registrar a marca em cotitularidade, inclusive, isso já foi pedido em juízo pelo próprio Paulo, ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os antigos integrantes da banda”.
A multa estabelecida pela juíza por descumprimento contratual é de R$ 93 mil e, por danos morais, R$ 18,7 mil. Os integrantes do RPM também estão autorizados a escolher um novo vocalista para a banda.