‘PEC dos Desastres’ repassa 5% das emendas de bancada e 10% de comissões a calamidades

17/jun 16:37
Por Victor Ohana / Estadão

O deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), relator da “PEC dos Desastres”, incluiu no texto a obrigatoriedade de 5% das emendas parlamentares de bancadas estaduais e 10% das emendas de comissão para o enfrentamento de emergências naturais, além de 5% das emendas individuais que já estavam previstas.

As mudanças em relação à proposta original constam em parecer apresentado nesta segunda-feira, 17, na Câmara dos Deputados. De acordo com o relator, as alterações permitem uma estimativa de R$ 3,21 bilhões em repasses anuais, montante maior que os R$ 2 bilhões inicialmente previstos.

Os dispositivos seriam adicionados ao Artigo 166 da Constituição Federal, que trata das emendas parlamentares. O parágrafo 9º passaria a obrigar que 5% das emendas individuais sejam destinadas para “ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”.

Já o parágrafo 12º teria como regra que a execução também se aplicaria “às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, destinando-se 5% desse montante para ações estruturantes” nos mesmos eixos do parágrafo 9º.

O parágrafo também estabeleceria que “pelo menos 10% dos recursos alocados em emendas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissões mistas permanentes do Congresso Nacional deverão ser destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e utilizados em ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”.

Originalmente, a proposta de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) previa apenas que 5% das emendas individuais fossem reservadas para “enfrentamento de catástrofes e emergências naturais”, sem a inclusão de emendas de bancada e de comissão e sem a destinação para ações de prevenção.

Ao justificar as mudanças, o relator argumentou, com base em dados do Tribunal de Contas da União (TCU), que, entre 2012 e 2024, apenas R$ 8,59 bilhões foram empenhados em ações de prevenção, ou seja, na execução de obras e empreendimentos de infraestrutura que objetivam prevenir a ocorrência de desastres. O montante representou 30% do total empenhado para gestão de riscos e desastres no período (R$ 28,52 bilhões).

O texto de Daniel manteve a previsão de que as emendas sejam repassadas “de forma direta e imediata ao ente federado beneficiado”, independentemente de celebração de convênio, de outros instrumentos congêneres ou de adimplência do ente.

O relator também impõe que os recursos não empenhados até o fim de cada exercício financeiro sejam destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Antes, a PEC de Bibo Nunes previa apenas que esses valores fossem revertidos aos parlamentares.

“A autonomia do parlamentar continua, não muda nada, até porque ele vai poder destinar o recurso para o município e para o estado que ele desejar”, disse o relator, ao Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). “

O parecer de Daniel é protocolado após a realização de audiências públicas em uma comissão especial instaurada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Caso seja aprovado na comissão, o relatório vai a votação no plenário.

A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ganhou celeridade com as tragédias no Rio Grande do Sul. A formação da comissão foi a primeira providência anunciada por Lira na semana das enchentes. O texto já foi apresentado ao presidente da Câmara e teria sido bem recebido, segundo fontes.

Para entrar em vigor, a emenda constitucional precisa de aprovação em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. São necessários 308 votos favoráveis dos deputados em cada turno e 49 votos dos senadores.

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