Período para solicitar transferência temporária de seção eleitoral segue até agosto

24/jul 10:37
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

Teve início nesta segunda-feira (22) o período para solicitar à Justiça Eleitoral a transferência temporária de voto para outra seção eleitoral, desde que esta esteja dentro da mesma cidade, para o pleito que será realizado em outubro. O prazo termina no dia 22 de agosto. Já para mesários(as) ou pessoas convocadas para apoio logístico, o período se estende até o dia 30 do mesmo mês.

Os profissionais que têm a possibilidade de solicitar a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) são: militares, agentes de segurança pública, agentes de trânsito e guardas municipais em serviço no dia da eleição. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais também podem pedir a TTE.

Quem está diretamente envolvido com o pleito municipal, como mesários(as), pessoas convocadas para apoio logístico, incluindo aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas, juízes(as) eleitorais, juízes(as) auxiliares, servidores(as) da Justiça Eleitoral e promotores(as) eleitorais, também podem solicitar a transferência.

O requerimento pode ser feito para o primeiro turno, que acontece no dia 6 de outubro, para um eventual segundo turno, que acontecerá no dia 27 do mesmo mês, ou para ambos os turnos de votação. Os locais de votação com vagas disponíveis para a transferência temporária serão disponibilizados no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

Os requerimentos das pessoas indígenas, quilombolas, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como das pessoas nomeadas como mesárias, poderão ser feitos em qualquer cartório eleitoral do estado do Rio de Janeiro ou pelo sistema Título Net, desde que, neste último caso, possuam foto validada no aplicativo e-Título.

Os militares, agentes de segurança pública, agentes de trânsito e guardas municipais deverão solicitar a transferência temporária mediante formulário próprio disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O formulário será encaminhado pelas chefias dos comandos aos quais estiverem subordinados.

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