Petrópolis é a cidade com maior número de vítimas de discriminação

20/11/2020 10:30

Petrópolis é a cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro que teve o maior número de vítimas de discriminação racial em 2019. Os dados fazem parte do primeiro Dossiê Crimes Raciais 2020 do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) divulgado nesta quinta-feira (19). Também fazem estão neste topo “negativo” da lista: Teresópolis e a região central de Niterói.

De acordo com os dados do Dossiê Crimes Raciais, no ano passado, 31 vítimas fizeram o registro nas duas delegacias de polícia de Petrópolis – 105ª (Retiro) e 106ª (Itaipava). Em 2018, foram 15 registros, ou seja, um aumento de 106% em um ano. Teresópolis registrou 21 casos em 2018 e no ano passado, esse número passou para 22. Em Niterói, foram 31 casos há dois anos e em 2019, foram 36 vítimas de discriminação racial. Na capital, foram 422 registros.

Na semana passada, um caso de injúria racial foi registrado na 105ªDP.  Uma diplomata aposentada, de 71 anos, foi acusada de discriminação racial contra a gerente de uma lanchonete, de 28 anos. O crime aconteceu no local de trabalho da vítima, na Rua 13 de Maio, no Centro. De acordo com a Polícia Militar (PM), a gerente contou que a idosa fez agressões verbais sobre sua raça enquanto aguardava o pedido. A diplomata aposentada foi levada para a delegacia onde foi autuada por injúria racial.

Segundo os dados do dossiê, houve mais de 70 vítimas de discriminação racial por mês em 2019, ou seja, pelo menos duas pessoas sofreram racismo por dia no estado. Desse total, as mulheres representaram a maior proporção (58,2%). Ainda, 42,9% das vítimas não conheciam o autor e pelo menos quatro a cada dez crimes foram praticados em ambientes públicos. A região que concentrou maior número de casos foi a zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A capital do estado apresentou o maior número de vítimas não só em termos absolutos, mas também relativizando pelo tamanho da população negra residente. Foram 13,9 vítimas por 100 mil habitantes negros. No estado, essa taxa foi de 10,2 em 2019. 

A primeira edição deste Dossiê Crimes Raciais tambem mostrou que, durante o ano de 2019, de um total de 1.706 vítimas de injúria e preconceito, 844 sofreram o crime por motivação racial. Ou seja, mais de 70 vítimas por mês, ou mais de duas pessoas por dia, foram criminalmente discriminadas em função da sua raça. Dentre estas 844 vítimas, 90,8% eram negras. 

Palavras como macaca, macaco, negra, preto, preta, cabelo duro são as de maior destaque, devido à sua maior repetição dentro das dezenas de insultos contidos nos registros de ocorrências levantados pelo ISP e apresentados no dossiê. O que se observa nas ofensas desferidas pelos agressores é que os aspectos que constroem o fenótipo negro (cor da pele, formato do nariz, textura do cabelo), as religiões de matriz africana e a própria herança histórica de escravização foram os elementos utilizados para a depreciação das vítimas. 

O dossiê levantou ainda os locais onde os casos aconteceram. A maioria deles foi dentro de casa (residência ou condomínio) das vítimas – 27,1%. Em seguida, apareceram os delitos cometidos em vias públicas, com 23,2% das vítimas; no interior de estabelecimentos comerciais, 10,7% do total; o ambiente virtual (redes sociais ou as páginas de internet), 5,5% dos casos e os locais como praias, vilas, aeroportos, etc. foram apontados por 18,2% das vítimas.

A injúria preconceituosa ou racial (ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência) é crime previsto no Código Penal. Em seu artigo 140, ofender a dignidade de alguém, tem como pena, a reclusão de um a seis meses ou multa. O racismo (a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana) também é crime previsto em lei.

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