Petrópolis vai receber quase R$ 2 milhões de recursos da Lei Aldir Blanc para socorrer artistas

19/08/2020 13:03

Petrópolis vai receber R$ 1.936.795,75 da Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, de 29 de junho deste ano, para socorrer a classe cultural. O decreto foi regulamentado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (18), agora a prefeitura tem 60 dias para elaborar o plano de trabalho junto com o Conselho Municipal de Cultura (CMC), para definir como a verba será distribuída.

“A lei nos dá 60 dias para elaborar o plano, mas queremos fazer isso o mais rápido possível, dentro ainda das próximas semanas”, disse o superintendente de Cultura do Instituto Municipal de Cultura e Esportes (IMCE), Marcos Pinho. Nessa sexta-feira (20), o conselho irá se reunir para começar a elaborar o plano e a utilização desse recurso.

“O que nós precisamos agora é que os artistas da cidade, coletivos, microempresas, espaços culturais façam o cadastro no site do Conselho Municipal de Cultura , porque é a partir desse levantamento que vamos ter a quantidade de artistas e espaços culturais para podermos destinar os recursos. É fundamental que a classe artística de Petrópolis participe desse processo e faça o cadastro”, acrescentou Marcos Pinho.

De acordo com a lei, terão direito ao recurso os artistas e os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para combater o coronavírus.

Também estão incluídos no rol dos que podem solicitar este auxílio circos, teatros independentes, comunidades quilombolas, museus, bibliotecas comunitárias, cineclubes, produtoras de cinema, galerias e livrarias, entre outros. O castrado pode ser feito na plataforma gratuita Cultura Petrópolis.

Para trabalhadores da cultura, a Lei Aldir Blanc prevê que a renda emergencial será de R$ 600 durante três meses. No caso de apoio à manutenção de espaços, o valor mensal vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos estados e prefeituras. De acordo com a lei, o recurso não vale para espaços geridos por grupos empresariais ou pelo Sistema S.

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