PGR denuncia Roberto Jefferson por incitação ao crime e homofobia

30/08/2021 16:55
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por incitação ao crime e homofobia. A peça é assinada pelo subprocuradora Lindôra Araújo e foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.

A denúncia foi motivada por entrevistas e publicações em que o ex-deputado estimulou a população a atacar o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

“Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, diz um trecho do documento.

A PGR lista declarações do político sobre “invadir o Senado” e “colocar para fora a pescoção os senadores” que compõem CPI da Covid e sobre “botar fogo no Tribunal Superior Eleitoral” em protesto a favor do voto impresso. Também é reproduzida uma entrevista em que o ex-deputado compara a população LGBT a drogados e traficantes. O crime de calúnia, na avaliação da Procuradoria, ficou configurado ao acusar Rodrigo Pacheco de prevaricação por não dar prosseguimento a pedidos de impeachment contra ministros do STF.

O ex-deputado foi preso preventivamente no chamado “inquérito das milícias digitais”, que investiga a atuação uma rede voltada à promoção de pautas antidemocráticas na internet. Ao oferecer a denúncia, a subprocuradora também defendeu a análise do pedido apresentado pelos advogados de Roberto Jefferson para colocá-lo em prisão domiciliar.

Ao decretar sua prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, viu indícios dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

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