PGR se opõe a investigação contra Toffoli e outros com base na delação de Cabral

14/05/2021 19:41
Por Rayssa Motta / Estadão

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 14, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou contra a abertura de investigações com base da delação premiada do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e reiterou o pedido para que a Corte volte atrás na homologação do acordo de colaboração fechado entre o político e a Polícia Federal. A Procuradoria Geral da República (PGR) defende que as informações prestadas sejam declaradas ‘inidôneas’.

A manifestação foi enviada depois que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, pediu parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre requerimentos da PF para abrir frentes de investigação com base nas declarações do ex-governador, que atingiram o ministro Dias Toffoli.

“O Ministério Público Federal, ao tempo em que destaca ser prejudicial ao exame do presente requerimento o julgamento do agravo regimental interposto para a reforma da decisão que homologou o acordo de colaboração premiada firmado entre Sérgio Cabral, e a Polícia Federal, manifesta-se pela inidoneidade das declarações prestadas pelo colaborador para ensejar a instauração de procedimentos criminais e, por consequência, pelo indeferimento dos requerimentos formulados pela autoridade policial”, diz um trecho do parecer.

No documento, o vice-procurador diz que Cabral ‘age com má fé’. De acordo com Jacques de Medeiros, o ex-governador apresentou apenas fatos já conhecidos e sem elementos mínimos de prova capazes de justificar a abertura de novos inquéritos. “O colaborador repete esse padrão de comportamento, apresentando termos de colaboração extemporâneos, não inéditos, que entram em conflito com outras colaborações premiadas e cujas narrativas carecem de mínima plausibilidade fático-probatória”, afirma.

O Supremo Tribunal Federal ainda vai revisitar a decisão individual de Fachin que homologou a delação do ex-governador, processada na Corte por envolver autoridades com prerrogativa de foro privilegiado. Isso justamente porque a PGR contesta o acordo, por considerar que não foram apresentados fatos novos. A análise do recurso está marcada no plenário virtual, a partir de 21 de maio. Na delação, Cabral se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 380 milhões recebidos como propina enquanto foi governador.

Em 2019, depois formalizar a colaboração e autorizar a abertura de 12 inquéritos, Fachin encaminhou a Toffoli os processos para que o então presidente do Supremo analisasse se seria o caso de redistribuí-los a outro membro do tribunal. De saída da presidência, Toffoli pediu um parecer da PGR, que opinou então contra o prosseguimento das investigações, o que foi confirmado por ele em setembro do ano passado. Quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição de um inquérito, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento.

“O ímpeto de Sérgio Cabral de constranger as autoridades públicas e de tal dimensão que chega o colaborador a atribuir a prática de crime a Ministro do STF por ter acolhido arquivamentos de inquéritos promovidos pelo MPF, providência irrecusável nos termos da pacificada jurisprudência da Corte”, criticou o vice-procurador.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público Federal foi a iniciativa da Polícia Federal de levar o pedido para abrir as investigações com base na delação de Cabral direto ao Supremo Tribunal Federal, sem passar pelo órgão. A colaboração premiada do ex-governador do Rio foi firmada de acordo com a PF, sem aval do MPF. “É função institucional do Ministerio Público exercer o controle externo da atividade policial. Com isso, a autoridade policial, a qual sequer possui capacidade postulatória, não possui legitimidade para se dirigir diretamente à Corte Suprema”, escreveu Jacques de Medeiros.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MÁRCIO DELAMBERT, QUE REPRESENTA SÉRGIO CABRAL

“O acordo de colaboração premiada do ex-Governador Sérgio Cabral foi homologado pelo STF por estar pautado rigorosamente dentro da legalidade. Em outras palavras, foram apresentados relatos consistentes sobre vários assuntos, com apresentação de provas e elementos de corroboração devidamente confirmados. Surpreende a resistência daquilo que seria óbvio, abrir uma investigação criminal diante da oceânica quantidade de elementos que precisam ser apurados. Como colaborador o ex-governador narrou com riqueza de detalhes e extrema simplicidade os assuntos que participou, gravados espontaneamente em vídeo, tudo conforme determina a lei. Os seus benefícios são aqueles previstos na lei, nada mais. A propósito, permanece preso em Bangu 8, sendo o único em mais de 300 pessoas encarcerado. Ademais, nunca o Ministério Público Federal ou a PGR disseram textualmente que não queriam celebrar acordo de colaboração premiada com o ex-governador. Inaceitável se tentar abalar o trabalho sério realizado pela Polícia Federal, com base em argumentos mentirosos, vociferados covardemente da boca de verdadeiros aproveitadores.”

Últimas