PL das dívidas dos Estados prevê ‘escada’ para Estados no RRF aderirem ao novo programa

14/ago 12:15
Por Gabriel Hirabahasi / Estadão

O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), relator do projeto de renegociação das dívidas dos Estados com a União, estabeleceu uma “escada” para Estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) manterem os benefícios ao aderirem ao novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O objetivo, segundo Alcolumbre, é “não gerar qualquer peso adicional aos Estados membros” do Regime de Recuperação Fiscal, entre eles Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Essa escada permitirá que os Estados paguem um porcentual das parcelas ao longo de cinco anos. No primeiro ano após adesão ao Propag, pagarão 20% do valor da parcela. No segundo, 40%, no terceiro, 60%, e, por fim, no quarto, 80%. A partir do quinto ano, a parcela terá o valor integral.

O relator estabeleceu, no parecer, que os Estados que ingressaram no RRF até 31 de dezembro de 2023 e protocolarem o pedido de exclusão do regime poderão ter essa “escada” no pagamento com os porcentuais citados acima.

Alcolumbre protocolou seu relatório na manhã desta quarta-feira, 14. A votação no plenário do Senado está prevista para esta quarta.

Outra alteração feita pelo relator é em relação ao prazo que os Estados terão para aderir ao Propag. Pelo texto original, seria até 31 de dezembro de 2024. O senador afirmou que, “como a discussão a respeito desse projeto se estendeu por um longo tempo, entendo que o prazo de 31 de dezembro é demasiadamente pequeno, dada a necessidade de análise por parte da Câmara dos Deputados e o tempo ulterior para sanção da matéria”. Com isso, o prazo foi alterado para 120 dias após a publicação da lei.

O relator confirmou o acordo firmado com Estados do Nordeste para que o fundo de equalização a ser criado com o Propag seja distribuído seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que leva em conta as desigualdades regionais e privilegia Estados mais pobres. O fundo, porém, continuará contando com apenas 1 ponto porcentual do indexador dos juros das dívidas dos Estados, como o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) adiantou na terça-feira.

O valor mínimo das parcelas do pagamento da dívida também foi alterada para atender uma demanda dos Estados menores e menos endividados. Pelo texto inicial, seria de R$ 10 milhões. Alcolumbre argumentou que esse foi um aceno “especialmente aos Estados que, aos olhos da União, têm dívidas pequenas, mas que são valores relevantes para a realidade local”.

Um dos pedidos do Ministério da Fazenda citado por Alcolumbre em seu relatório é para alterar um trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal e mudar o conceito de Receita Corrente Líquida (RCL). “O primeiro acréscimo, a pedido do Ministério da Fazenda, foi uma alteração no conceito de Receita Corrente Líquida adotado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). A alteração proposta é para excluir do conceito receitas eventuais, sem caráter continuado. Essa medida evita que receitas eventuais deem ensejo à assunção de despesas de caráter permanente, fortalecendo a responsabilidade fiscal”, justificou.

A alteração incluída pelo relator estabelece que sejam deduzidas da RCL as “receitas de concessões e permissões; receitas de dividendos e participações; receitas de exploração de recursos naturais; e receitas de programas especiais de recuperação fiscal, destinados a promover a regularização de créditos perante a União, Estados e Municípios”.

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