PL das emendas estabelece ‘áreas estruturantes’ para emendas de bancada e de comissão
O projeto de lei complementar com novas regras para as emendas parlamentares definiu um rol de 18 áreas consideradas “estruturantes” para a aplicação de emendas parlamentares de comissão e de bancada. A definição dessas áreas era um dos pontos que permanecia em discussão nos últimos dias, como mostrou o Broadcast Político.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento do ano que vem e autor do PLP das emendas parlamentares, colocou as seguintes áreas como “estruturantes”:
Universalização do ensino infantil;
Educação em tempo integral;
Educação profissional técnica de nível médio;
Ensino superior;
Saneamento;
Habitação;
Saúde;
Adaptação às mudanças climáticas;
Transporte;
Infraestrutura hídrica;
Infraestrutura para desenvolvimento regional;
Infraestrutura e desenvolvimento urbano;
Defesa nacional;
Segurança pública;
Turismo;
Assistência social;
Cultura;
Esporte.
O projeto, porém, abre uma brecha para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias que guiará o Orçamento possa incluir outros tipos de investimentos nessa lista a cada ano.
Como o Broadcast Político mostrou, cada bancada estadual terá direito a oito emendas. Hoje em dia, não há um limite e é possível que os deputados e senadores dividam o valor total individualmente, o que, na prática, faz com que elas se tornem emendas individuais.
O projeto, porém, não estabeleceu um limite para as emendas de comissão, como vinha sendo discutido. O texto define que as emendas de comissão “somente poderão ter como objeto ações orçamentárias de interesse nacional ou regional”, seguindo o mesmo rol de áreas estruturantes das emendas de bancada.
Pelo menos 50% dos recursos destinados pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado terão de ser direcionados à saúde. Caberá aos líderes partidários apresentar as sugestões de emendas aos colegiados, que votarão e definirão as escolhidas para entrar no Orçamento. Não haverá uma divulgação de quem foi o parlamentar responsável pela sugestão. As comissões apenas terão de encaminhar as atas das reuniões para os órgãos executores.
Esses dispositivos em relação às emendas de comissão têm o potencial de dificultar as negociações com o STF, já que uma das principais demandas era que fosse definido quem são os congressistas responsáveis pela indicação dos recursos.