Planalto teme judicialização de campanhas e publica ‘cartilha de boas práticas’

14/02/2022 20:59
Por André Shalders / Estadão

A Advocacia-Geral da União (AGU) reeditou uma cartilha com orientações para ministros de Estado e demais servidores públicos federais durante as eleições de 2022, voltada principalmente para os que serão candidatos. O objetivo é evitar que os candidatos sejam processados na Justiça Eleitoral sob a acusação de abuso de poder político ou econômico durante o pleito. Nos últimos dias, pessoas do entorno do presidente Jair Bolsonaro têm dado mostras de pouca preocupação com o assunto e tomado atitudes que, no entender de especialistas, podem configurar crime eleitoral.

No último dia 9, por exemplo, o ex-senador Magno Malta chegou a pedir votos para Jair Bolsonaro durante um evento oficial da Presidência, bancado com recursos públicos, no Rio Grande do Norte. “Precisamos reconduzir este homem ao poder, à reeleição. Depois dele, outro conservador e depois outro conservador. Porque, quem quer se tornar Venezuela levante a mão, quem quer se tornar uma Argentina levante a mão”, disse Magno Malta ao lado de Bolsonaro durante uma cerimônia que marcou a chegada de águas da transposição do Rio São Francisco ao Estado nordestino.

No Palácio do Planalto, há a preocupação de que episódios como o envolvendo Magno Malta prejudiquem a campanha de Jair Bolsonaro à reeleição e também os ministros que serão candidatos este ano. A perspectiva é de que atropelos como o desta quarta-feira se tornem comuns e acabem judicializados, se a campanha à reeleição de Jair Bolsonaro permanecer desorganizada como está até o momento.

A cartilha da AGU tem 53 páginas e foi publicada no dia 26 de janeiro – quase dois meses antes da data prevista para a saída dos ministros que disputarão cargos eletivos em outubro. Em sua última “live” nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro disse que 11 de seus ministros deixarão os cargos para disputar as eleições. “Temos previstos 11 ministros para disputar eleições. Obviamente, vamos ter ‘ministérios-tampão’. (…). Dia 31 de março, grande dia, é um pacotão, 11 saem e 11 entram. Da minha parte, vocês (imprensa) só vão saber via Diário Oficial da União”, disse Bolsonaro.

Na edição de 2022 da cartilha, a AGU destaca que o Código Eleitoral traz uma vedação “de caráter amplo e genérico” contra o uso indevido da máquina pública por parte de partidos ou candidatos. O documento é reeditado pela AGU em todos os anos eleitorais. “Isso implica que, além das hipóteses expressamente previstas na Lei das Eleições, a Justiça Eleitoral também tem competência para aplicar penalidades em casos que julgue tenha havido abuso do poder por parte de um agente público. Dessa forma, atos de governo, ainda que formalmente legais, podem ser entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser associados com a concessão de benefício a certo candidato, partido político ou coligação, ou se forem praticados em desfavor da liberdade do voto”, diz um trecho do documento.

Para a advogada e professora de Direito Eleitoral Vânia Aieta, Magno Malta contrariou a Lei das Eleições de 1997, ao praticar uma conduta vedada a agente público. “Ele não poderia, em um evento oficial, fazer campanha para o presidente da República. Não se trata de promoção pessoal ou pré-campanha. (A fala de Magno Malta) é explícita. São dois elementos caracterizadores somados: o fato dele citar as eleições e de pedir votos por via oblíqua (indireta)”, disse ela, que é professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Qualquer partido político pode judicializar falas como a do ex-senador, diz o advogado especializado em Direito Eleitoral Luiz Eduardo Peccinin. Em tese, o ex-senador pelo Espírito Santo e Bolsonaro podem ter incorrido nos crimes de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público. “(Pode ter praticado) propaganda eleitoral antecipada, já que fez um pedido explícito de voto pela reeleição de Jair Bolsonaro, o que é absolutamente vedado pela legislação antes do período eleitoral”, diz Peccinin, que cursa o doutorado em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

“(Também pode ter incorrido em) conduta vedada a agente público, já que se utilizou do palco de um evento institucional, de governo, para promover a candidatura à reeleição do presidente”, diz Peccinin. “Em ambos os casos, há aplicação de multa, como se trata de um caso isolado”, diz ele. A penalidade pode variar entre R$ 5 e R$ 100 mil.

Calendário

Além das orientações sobre abuso de poder político e econômico, a cartilha da AGU traz também um calendário simplificado do ano eleitoral e orientações sobre o uso de publicidade institucional durante o período; participação em inaugurações de obras públicas; contratação de shows de artistas; pronunciamentos em cadeia de rádio e TV; e a proibição do uso dos nomes de órgãos públicos nas campanhas, entre outros pontos.

Ao fim do compêndio, há ainda uma seção com orientações formuladas pela Comissão de Ética Pública da Presidência, responsável por julgar controvérsias envolvendo a conduta de ministros de Estado. Uma das orientações é a de que autoridades mantenham registros públicos de suas agendas de trabalho – prática que o próprio presidente Jair Bolsonaro costuma negligenciar.

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