Polêmica I: licença ambiental

01/10/2017 08:00

Encontrei na página da Tribuna de Petrópolis do dia 21.09.2017 uma matéria intitulada “Licença Ambiental Municipal Simplificada” que me causou no mínimo estranheza. Na matéria justifica o prefeito: “A criação de uma licença simplificada vai garantir que o empresário esteja em dia com o município de forma mais rápida e eficaz. Dessa maneira, vamos conseguir atrair novos investidores e gerar mais empregos. No início do ano, eram mais 1,2 mil processos parados aguardando uma solução, causando um enorme esvaziamento econômico”. Completa o Secretário de Meio Ambiente: “Precisamos facilitar o licenciamento de novas empresas na cidade, mas sem deixar de lado a preservação ambiental, sempre obedecendo aos critérios técnicos. 

É um projeto importante, que vai gerar mais empregos e novas oportunidades para a população”. Pensei então em iniciar uma nova série de artigos intitulada “Polêmica” pois este termo significa uma discussão pela qual ambos ou mais não concordam ou não tem a mesma opinião sobre o assunto. Antes de mais nada quero lembrar que existem órgãos legisladores da matéria aos quais está atribuída a devida responsabilidade. Na Cartilha de Licenciamento Ambiental / Tribunal de Contas da União; com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) podemos ler: “O meio ambiente permeia diretamente a vida humana e não há como dissociá-los. No entanto, as forças de mercado nem sempre atingem o ponto de equilíbrio ideal para atender às necessidades de todos os elementos envolvidos.

 Nesse momento, cabe a atuação do Estado, de forma a determinar limites e a preservar o bem comum. A Constituição Federal alçou a direito fundamental do povo tanto o meio ambiente equilibrado como o desenvolvimento econômico e social. Esses três elementos formam o tripé do chamado desenvolvimento sustentável. 

O equilíbrio desses interesses resultará na prosperidade almejada. O licenciamento ambiental é instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável. A presente cartilha de licenciamento ambiental tem por objetivo contribuir com a divulgação desse importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. A segunda edição traz nova legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União e amplia a discussão de conceitos e procedimentos.

 Neste trabalho, realizado em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, busca-se difundir cada vez mais orientações e informações sobre o licenciamento, visando ao correto trato das questões ambientais e à preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Esta publicação, cujo conteúdo está disponível para toda a sociedade nos endereços eletrônicos www.tcu.gov.br e www.ibama.gov.br, destina-se a prefeituras, governos estaduais, órgãos e entidades públicas e a interessados que lidam com questões relativas ao meio ambiente”. 

Assim, sem considerar o escopo do projeto, pois não o conheço, acho mais procedente, antes de que o mesmo seja encaminhado ao legislativo, que seja enviado na forma de minuta, como sugestão, aos órgãos competentes. Quanto a herança do acumulo de processos em administrações anteriores, nos parece ter como causa básica o desconhecimento técnico do assunto, pois quando trabalhava no Inmetro elaborei e encaminhei ao Inea/RJ a solicitação do Licenciamento Ambiental do Parque Tecnológico do Inmetro que teve o seu processo de aprovação concluído no prazo de 3 meses. Donde se conclui que não é a legislação que dificulta o processo de aprovação do projeto e sim a forma como foi montado.

achugueney@gmail.com


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