Polícia conclui inquérito de filho de Lula acusado de agressão por ex-namorada; relembre o caso

18/jul 13:44
Por Juliano Galisi / Estadão

A Polícia Civil do Estado de São Paulo concluiu a investigação contra o filho caçula do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Luís Cláudio, acusado pela médica Natália Schincariol, ex-namorada dele, de violência doméstica. O inquérito finalizado na segunda-feira, 15, aponta que não há indícios contundentes que corroborem alegação da médica. Sem provas suficientes para embasar a suspeita, Luís Cláudio não foi indiciado pela Polícia Civil, ou seja, nenhum crime foi atribuído a ele.

O parecer da autoridade policial não é vinculante ao do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ao qual o caso foi remetido. O MP-SP pode seguir o entendimento da Polícia Civil e pedir o arquivamento do processo, ou pedir mais investigações e até mesmo denunciar, de pronto, o filho caçula de Lula à Justiça.

O Estadão entrou em contato com Gabriela Schievano Sançana, advogada de Natália, mas não obteve retorno. A defesa de Luís Cláudio, representado na Justiça por Carmen Silvia Costa Ramos Tannuri, também foi contada, mas não respondeu.

Boletim de ocorrência e medida protetiva

A queixa de violência doméstica foi feita por Natália Schincariol em abril deste ano. O boletim de ocorrência foi registrado de forma eletrônica e cita mais quatro acusações: além da menção à violência doméstica, constam ameaça, vias de fato, violência psicológica e injúria.

“Me deu uma cotovelada na barriga em uma das brigas no final de janeiro”, apontou Natália no registro contra Luís Cláudio, no qual contou que as agressões “têm se intensificado ao longo do tempo”, “colocando em risco” sua integridade física e mental.

A pedido de Natália, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) expediu uma medida protetiva que proibia o caçula de Lula de se aproximar da ex-namorada. Segundo o despacho, o relato da médica era “coerente e verossímil”. “Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas protetivas”, determinou o TJ-SP um dia depois do registro do BO por agressão.

Contudo, segundo a Polícia Civil, não foram constatados indícios das queixas. Na conclusão, a corporação indica que não foi realizado exame de corpo de delito, o que compromete a comprovação de lesão corporal. Além disso, a queixa de violência psicológica não ficou configurada.

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