Por 4 a 3, TRE-RJ absolve Claudio Castro e rejeita cassação

23/maio 20:03
Por Wellington Daniel

Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) rejeitou punições eleitorais ao governador do Rio, Claudio Castro, seu vice, Thiago Pampolha, e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacelar, além de outros políticos no caso que investiga irregularidades em contratações da Ceperj e Uerj. O julgamento começou no dia 17 de maio e foi finalizado nesta quinta-feira (23).

Nesta quinta, o desembargador federal Marcello Granado, que tinha pedido vistas na semana passada, foi o primeiro a votar. Granado divergiu do voto do relator, por entender que não haveria provas suficientes que as irregularidades tiveram influência nas eleições. “Deve haver nessas irregularidades um claro intuito e impacto eleitoreiro”, afirmou.

O voto divergente foi seguido pelos desembargadores eleitorais Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira. No mesmo entendimento de Granado, houve o entendimento da falta de provas no âmbito eleitoral.

No dia 17, o relator, desembargador Peterson Barroso Simão, tinha votado pela cassação de Castro, Pampolha e Bacelar, além do pagamento de multa. Os chefes do Executivo e do Legislativo, pelo voto de Simão, também ficariam inelegíveis por oito anos. Os demais réus seriam absolvidos.

O voto de Simão foi seguido pelos desembargadores Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, Henrique Figueira. Neste caso, os votos destacaram a gravidade das supostas irregularidades.

Além da alta cúpula dos poderes Executivo e Legislativo, também eram investigados os deputados federais Aureo Ribeiro e Max Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

A Procuradoria Eleitoral, do Ministério Público Federal, deve recorrer da decisão.

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