Por ‘acúmulo de acervo’, TCE-RJ aprova indenização de R$ 11,8 mil a conselheiros

26/06/2021 07:15
Por Marcio Dolzan / Estadão

O Conselho Superior de Administração (CSA) do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) aprovou a concessão de “verba indenizatória por acúmulo de acervo” aos cinco conselheiros que atuam na corte de contas do Estado. O valor, de R$ 11,8 mil, passará a ser pago mensalmente a partir de agosto.

Com a medida, aprovada em sessão do CSA da última quarta-feira, 23, os conselheiros do TCE-RJ passarão a receber cerca de R$ 47 mil mensais. O teto remuneratório para o serviço público no Brasil é de R$ 39.293,32, equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCE-RJ, contudo, argumenta que a verba indenizatória está de acordo com o rege a Constituição do Estado e também com a Constituição Federal. “Relevante ressaltar que a verba não tem natureza remuneratória, mas sim indenizatória, como expressamente dispõe a referida Lei Estadual”, diz trecho de nota da corte encaminhada ao Estadão, citando a lei 5.535/2009, que trata da magistratura estadual.

A legislação fluminense determina que “aos Magistrados, quando no exercício cumulativo de suas funções com as de outro órgão jurisdicional, será paga indenização equivalente a um terço de seu subsídio”.

De acordo com o TCE, a indenização se faz necessária a partir do afastamento de cinco conselheiros do tribunal em 2017 – eles chegaram a ser presos, acusados de colaborar com desvios do ex-governador do Rio Sergio Cabral.

“O seu pagamento (da verba indenizatória) se justifica em razão do acúmulo de acervo pelos conselheiros em atividade no TCE-RJ desde o afastamento, em março de 2017, de cinco conselheiros pelo Superior Tribunal de Justiça (Ação Penal nº 897). Desde então, o volume de processos antes analisado por dez conselheiros (sete titulares e três substitutos) passou a ser apreciado pela metade de integrantes do Corpo Deliberativo (dois titulares e três substitutos), o que acarretou efetiva sobrecarga de trabalho”, considera o TCE-RJ.

O pagamento da verba indenizatória aos conselheiros tramitava na corte de contas desde 2018, e teve aprovação nesta semana. Segundo o tribunal, “de acordo com a deliberação do CSA, a concessão da verba indenizatória não terá caráter retroativo, ainda que essa retroatividade tenha amparo legal”.

O TCE-RJ ressaltou ainda que, apesar do aumento nos vencimentos dos conselheiros, a corte está reduzindo custos. Isso porque, como medida compensatória, o conselho aprovou a extinção de 15 gratificações de representação em cada um dos sete gabinetes de conselheiros titulares, num total de 105 gratificações. “Os conselheiros, portanto, reduziram gratificações de seus próprios gabinetes num montante muito superior à verba indenizatória aprovada”, diz a nota.

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