Por unanimidade, TSE livra Moro da cassação e mantém mandato do ex-juiz da Lava Jato
O senador Sérgio Moro (União-PR) conseguiu salvar o mandato nesta terça-feira, 21, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os recursos do PT e do PL que pediram a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato.
O TSE concluiu que não houve abuso nos gastos da pré-campanha e que não ficou comprovado que ele usou a pré-candidatura ao Palácio do Planalto para conseguir mais visibilidade na corrida ao Senado.
Como relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques abriu a votação e defendeu a absolvição (leia mais abaixo). Ele foi acompanhado pelos colegas André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes.
Foi o último julgamento de grande repercussão na gestão de Moraes como presidente do TSE. Ele fez questão de pautar o caso às pressas para participar da votação antes de deixar o tribunal.
“Para a cassação de mandatos e decretação de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral exige provas cabais, porque são decisões graves que afastam pessoas dos mandatos concedidos pelo eleitorado e, por um tempo, da própria vida política”, defendeu o presidente do TSE.
Cármen Lúcia criticou a conduta do senador, que segundo ela “não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha”, mas também defendeu que a cassação do mandato seria desproporcional.
A Justiça Eleitoral no Paraná já havia absolvido o senador das acusações de abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento no TSE começou na semana passada, com o relatório de Floriano Marques sobre a tramitação do processo. A sessão foi retomada com as argumentações dos advogados e a leitura do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que pediu a manutenção do mandato de Moro.
O órgão defendeu que o TSE deveria preferir uma “postura de menor interferência na escolha soberana das urnas”. Com a PGE jogando a seu favor, após a absolvição no TRE de seu Estado, o senador entrou no julgamento menos pressionado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também intercedeu pelo colega.
O Podemos foi o primeiro partido a filiar Sérgio Moro quando o ex-juiz da Operação Lava Jato entrou oficialmente na vida político-partidária. Ele migrou ao União Brasil, após ver derreterem suas chances de vitória na corrida presidencial, para lançar candidatura ao Senado. Também alterou o domicílio eleitoral, de São Paulo para o Paraná.
O relator, Floriano Marques, defendeu que o percurso político “vacilante” e a estratégia “errante” conferem ao caso contornos particulares, sem precedentes na Justiça Eleitoral.
Entre os desembargadores do Paraná, prevaleceu a tese de que Moro só poderia ser condenado se ficasse provado que o movimento foi intencional, ou seja, que ele lançou pré-candidatura a presidente para ganhar maior visibilidade na campanha ao Senado. Os partidos, no entanto, defendem que o efeito da pré-campanha existe, independente de eventual premeditação.
Para o os ministros do TSE, a mudança de estratégia não foi deliberada e, por isso, não há espaço para a punição.
“Uma coisa é um candidato se lançar artificialmente como pré-candidato a um cargo do Executivo apenas como trampolim para se promover à disputa de um cargo legislativo que sempre fora seu objetivo. Coisa bastante distinta é um postulante, acreditando ter envergadura para concorrer a um cargo elevado, como a Presidência da República, depois de se lançar legitimamente a essa pré-candidatura, verificar que não tem tal estatura, ao menos não naquele momento, e se redirecionar para disputar um cargo de alçada menor”, defendeu o relator.
Outro ponto-chave do julgamento foi o parâmetro que usado para calcular os gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é controversa. O critério dividiu os desembargadores do Paraná.
O ministro Floriano Marques chegou ao total de R$ 777 mil – 17,47% do teto da campanha. “Podemos considerar um montante importante, mas não, por si só, abusivo.”
A natureza dos gastos também influenciou a votação. Para os ministros, despesas que não estão diretamente relacionadas com a campanha para obter votos não têm caráter eleitoral. É o caso, por exemplo, de valores desembolsados com segurança pessoal e escolta.
“Ninguém gosta de andar com segurança, com carro blindado. Só em filme. As famílias das pessoas que são ameaçadas não gostam também. Esses gastos devem ser totalmente afastados de qualquer conotação eleitoral”, defendeu Alexandre de Moraes. “Eu sei o que é ser ameaçado.”
O relator considerou apenas gastos voltados à “promoção pessoal”, como o lançamento da pré-candidatura ao Senado no Paraná, a contratação de serviços para gestão das redes sociais e despesas com voos fretados para eventos na pré-campanha.
“Aqui eu afasto a tese de que toda atividade de apoio à atuação política de um pré-candidato deva ser considerado gasto voltado à campanha ensejador da disparidade de armas”, defendeu Floriano Marques.
Outro ponto em aberto é se as despesas fora do Paraná, na pré-campanha a presidente e ao Senado em São Paulo, devem entrar no montante. Há um debate sobre a influência de eventos externos no eleitorado estadual. Para Floriano Marques, apenas gastos com a campanha no Paraná devem ser considerados.
O PL, autor de um dos recursos para cassar o ex-juiz, tenta turbinar as acusações ao traçar um paralelo com o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelas manifestações do dia 7 de setembro de 2022. Com o voto de Floriano Marques, o TSE concluiu que o ex-presidente usou a data para fazer campanha, com dinheiro público.
O que interessa ao PL é a matemática. O partido de Bolsonaro alega que ele foi condenado por abuso de poder econômico por um porcentual de gastos de 14% acima do teto. Já as despesas de Moro, apesar as divergências sobre o total que deve ser considerado no julgamento, ultrapassam esse valor.
Há um vácuo legislativo na regulamentação de gastos pelos candidatos e partidos no período da pré-campanha. Segundo o PL, a adoção do porcentual de 10% encontra guarida na jurisprudência do TSE, como ilustra o julgamento de Bolsonaro.
O advogado do PL, Guilherme Ruiz Neto, também defende que toda a argumentação do processo contra Moro teve como base a jurisprudência do caso da então senadora Selma Arruda (Podemos-MT). Conhecida como “Moro de saias”, a juíza aposentada foi cassada em dezembro de 2019 pelo TSE por abuso do poder econômico e caixa 2 na campanha.
O relator no TSE defendeu que os dois processos, sobre Jair Bolsonaro e Selma Arruda, não podem ser usados como precedentes para a condenação de Sérgio Moro.
“O abuso de poder econômico é um ilícito de conceito aberto, fluido, cuja caracterização depende de exame concreto da conduta em si. A análise dos gastos como ilícitos – ou não – não deve se ater a um corte matemático do porcentual de 10%, devendo considerar outros elementos úteis”, justificou.