Posse de suplentes de vereadores na Câmara foi ilegal, afirma TJRJ

23/08/2019 11:11

Decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pode tirar o mandato do vereador Carlos Augusto Justino (Justino do Raio X/MDB), ao anular os atos da Câmara Municipal tomados devido a decisões judiciais da 4º Vara Cível, que determinou abertura de processo de perda de mandato e convocação do suplente. Esta decisão foi dada em cima da ação movida por Yuri Moura pedindo a cassação dos vereadores Luiz Eduardo (Dudu/Patriota) e Paulo Igor (MDB) por terem faltado as sessões legislativas e a convocação do suplente.

O desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho é firme em afirmar que a ausência dos vereadores Dudu e Paulo Igor das sessões legislativas se deu por força de uma ordem judicial e não por vontade própria. O desembargador lembra ainda que em sua decisão de afastamento dos vereadores, a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat em momento algum determinou a suspensão do pagamento dos salários dos mesmos, deixando isto a critério da Câmara. Situação confirmada na resposta da desembargadora à Câmara quando questionada sobre o pagamento do salário. 

Para o desembargador é claro que os vereadores foram proibidos de exercer as funções legislativas “por força não de vontade própria, mas, em razão de uma restrição de natureza cautelar”. Ao fazer este julgamento e expor seu voto, o desembargador Jaime Pinheiro decidiu por indeferir o pedido baseado na falta dos vereadores e frisando que por conta disto, todos os atos, e tornando sem efeito inclusive a posse do suplente.

Os dois vereadores estão com situações bem diferentes, mesmo depois de terem sido denunciados pelo Ministério Público Estadual de crime de peculato e fraude em licitação. Os dois foram afastados em abril de 2018 e ambos tinham mandato de prisão, mas apenas Paulo Igor ficou recluso até setembro do ano passado, quando conseguiu habeas corpus e foi solto. Dudu também conseguiu habeas corpus, mas durante o mesmo período foi considerado foragido por não ter se apresentado à Justiça. 

Em maio deste ano, Dudu conseguiu novo habeas corpus que suspendeu a decisão que o afastava da Câmara Municipal e com isso retomou seu mandato. Apesar de o vereador Paulo Igor ter conseguido a mesma decisão, ele não retomou suas funções legislativas, pois há outra decisão que o afastou do Legislativo, dada em janeiro deste ano, quando a Justiça afastou quatro vereadores – Reinaldo Meirelles, Wanderley Taboada, Ronaldão e Luizinho Sorriso. 

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