Possibilidade de retirada de certidões online garante documentos em até 15 dias

22/05/2019 08:41

Certidões que antes levavam até seis meses para serem emitidas pela Secretaria de Fazenda agora chegam às mãos do contribuinte em no máximo 15 dias, com o sistema de emissão online implementado pelo município.  Para solicitar o documento agora basta acessar o site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br). O novo sistema permite a emissão de certidões positivas, negativas ou positivas com efeito de negativas (casos em que há débitos parcelados).

Pelo site, o contribuinte pode solicitar de onde estiver a certidão negativa de IPTU, ISS, Nota Fiscal de Serviços, taxas, contribuições, enfim todos os tributos municipais. Empresas também podem solicitar certidões negativas de ISS. O sistema também disponibiliza a retirada de certidão positiva imobiliária, bastando neste caso informar o número de inscrição do imóvel.   

Além de agilizar o tramite e liberação das certidões, o processo eletrônico facilita a vida do contribuinte, que consegue acompanhar o andamento do processo e retirar a certidão de onde estiver, sem a necessidade de ir à secretaria.

“Antes para retirar uma certidão, o contribuinte precisava vir pessoalmente à Secretaria de Fazenda e fazer o protocolo de entrada. A partir daí o processo tramitava nos departamentos e posteriormente, quando da emissão do documento, o contribuinte precisava retornar à secretaria para buscar a certidão negativa. Agora tudo é feito rapidamente, via internet, de casa mesmo ele consegue imprimir a certidão”, explica a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento.

A secretária frisa que intenção é torna o processo cada vez mais rápido e eficiente. “Nesta etapa inicial estamos emitindo as certidões em média em 15 dias, mas nossas equipes trabalham para que a emissão seja feita em no máximo uma semana”, anuncia.

Além de facilitar a vida dos contribuintes, a redução no fluxo de processos físicos dentro dos departamentos agiliza os trâmites para a liberação dos documentos. “Com o sistema eletrônico, até mesmos aqueles casos de certidão negativa, que exigem mais tempo para que se faça o levantamento de débitos, passam a ser mais ágeis. Pelo novo sistema, mesmo nos casos de certidão negativa, a Secretaria irá emitir o documento apontado as exigências a serem cumpridas”, afirma diretor de Receitas da Secretaria de Fazenda Paulo José Santana.

Certidão Imobiliária referente a débitos de IPTU também online

A Secretaria de Fazenda também está disponibilizando – via internet –  a retirada de certidão imobiliária referente aos débitos de IPTU.  Com isso o contribuinte pode acessar o site da PMP e emitir online sua certidão negativa de débitos de IPTU.

“A certidão negativa sairá automaticamente quando o contribuinte estiver em dia com o IPTU. Caso o contribuinte tenha débitos parcelados mas com as parcelas em dia, o sistema também emitirá à certidão positiva com efeito de negativa para o imóvel”, explica o diretor de receita.

No site o contribuinte pode consultar débitos anteriores a 2018 e emitir a certidão referente a todos os exercícios anteriores “Hoje existe uma integração entre os dois sistemas via web service para a realização da consulta e assim, a certidão é emitida”, pontua a secretaria de Fazenda, lembrando que a certidão negativa é emitida mesmo que o contribuinte tenha optado em pagar o exercício de 2019 em parcelas, desde que esteja em dia.

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