PP e Republicanos pedem ao TSE o desbloqueio do Fundão: Ação contra urnas é do PL

25/11/2022 15:31
Por Pepita Ortega / Estadão

O PP e o Republicanos, partidos que integraram a coligação que patrocinou a candidatura do presidente Jair Bolsonaro nessas eleições, afirmaram ao Tribunal Superior Eleitoral que ‘jamais foram consultados’ sobre a ação em que o PL, legenda do chefe do Executivo, pediu a anulação de parte dos votos do segundo turno do pleito. As siglas sustentam terem reconhecido publicamente a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas urnas.

O pedido liminar feito pelos partidos, mais urgente, versa sobre o desbloqueio de recursos do Fundo Partidário. Ao rechaçar as alegações do PL contra as urnas, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, viu ‘má-fé’ no ajuizamento da ação e aplicou multa de R$ 22,9 milhões à coligação que lançou a candidatura de Bolsonaro – portanto, atingindo o PP e o Republicanos.

No mérito, as legendas querem ser excluídas da ação – ou seja, não constem mais como responsáveis pelo requerimento que alegou suposto ‘mal funcionamento’ de 279,3 mil urnas. Além disso, o documento pede que seja reconhecida a ausência de má-fé do PP e do Republicanos. O argumento é o de que os partidos ‘não tiveram a intenção de propor a demanda e dela discordam’.

Como mostrou o Estadão, os presidentes do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), e do PP, deputado Cláudio Cajado (BA) já haviam anunciado que os partidos não foram consultados sobre a ação do PL. Ao TSE, as legendas reiteram a declaração, argumentando que o processo eleitoral já foi encerrado, com a proclamação dos eleitos e assim a coligação que os unia ao PL foi dissolvida.

Nessa linha, sustentam que Valdemar da Costa Neto, presidente da legenda do presidente Jair Bolsonaro, não seria representante do grupo e tampouco poderia ter ajuizado ação em nome da coligação, ‘muito menos sem a anuência dos demais partidos coligados’. O PP e o Republicanos dizem que ‘estão sendo penalizados por uma ação exclusiva do PL, mas que usa o nome da coligação’.

“A Coligação, ora autora, sequer era parte legítima para propor a presente demanda, sendo que desfeita a Coligação após as eleições não poderiam Progressistas – PP e Republicanos ser penalizados por atos que não anuíram ou sequer tinham conhecimento”, argumentam.

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