PP rompe com Nunes após vereador do MDB pedir cassação da chapa do partido em SP
O vereador Major Palumbo, líder do PP na Câmara Municipal de São Paulo, disse nesta terça-feira, 3, que o partido não faz mais parte da base de apoio ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). O motivo do rompimento é uma ação do vereador Paulo Frange (MDB), do mesmo partido de Nunes, que pediu à Justiça Eleitoral no domingo, 29, a impugnação da chapa de vereadores do PP por fraude à cota de gênero. O PT também apresentou uma ação idêntica.
Secretário de Relações Institucionais da Prefeitura e também presidente municipal do MDB, Enrico Misasi afirma que ação protocolada por Frange foi uma “decisão individual” do vereador e que ele não comunicou à sigla nem ao prefeito que acionaria a Justiça (veja abaixo).
O PP dobrou de tamanho na última eleição e terá quatro vereadores a partir de 2025. Além de Palumbo, ocuparão uma cadeira no Legislativo paulistanos Janaína Paschoal, Dr. Murillo Lima e Sargento Nantes. Se a Justiça Eleitoral decidir cassar a chapa, um novo cálculo será feito para a redistribuição das vagas para outros partidos. A medida tem potencial para beneficiar Frange, que não conseguiu ser reeleito para seu sétimo mandato, mas ficou como primeiro suplente do MDB.
“Vem aqui contar na minha cara, não tenho problema nenhum de falar com ninguém. Agora, vocês querem tirar o direito lícito e justo de quem concorreu ao pleito. O cara ganhou no campo, nas quatro linhas, e agora querem ganhar no tapetão? Não vão ganhar”, disse Palumbo durante reunião do Colégio de Líderes na tarde desta terça-feira, 3. “O PP está saindo da base do governo. Não vamos tolerar esse tipo de política. Vocês [MDB] estão juntos com o PT nessa. A ação é idêntica”, finalizou.
O rompimento ocorre em meio às negociações para ampliar o espaço do PP na gestão Nunes. Lideranças do partido se reuniram com o prefeito na segunda-feira, 2, para discutir o tema, mas não ficou definido quais secretarias serão comandadas pela sigla. Novas conversas estão previstas para a semana que vem.
“Essa ação é uma decisão individual e não comunicada pelo vereador Paulo Frange. Não foi conversada com ninguém do MDB e nem com o prefeito. Ficamos sabendo pela mídia que ele entrou com a ação. O MDB respeita o voto popular. O PP é um parceiro de primeira ordem do governo do prefeito Ricardo Nunes e elegeu uma boa bancada com a qual queremos trabalhar juntos”, disse o secretário Enrico Misasi.
O Estadão entrou em contato com o vereador Paulo Frange e com o PT, mas ainda não havia obtido uma resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Na ação, os advogados de Frange afirmam que o PP fraudou a cota de gênero que determina que ao menos 30% da chapa seja formada por candidaturas femininas. O argumento é que o partido lançou quatro candidaturas fictícias de mulheres com o objetivo de cumprir a exigência.
Elas tiveram, respectivamente 55, 18, 59 e 89 votos. A peça argumenta que duas das mulheres apresentaram prestação de contas zerada, ou seja, não declararam nem receitas nem despesas de campanha, enquanto a terceira teve a candidatura impugnada por não ter prestado contas em 2014. A quarta candidata declarou R$ 6 mil em despesas, mas sem apontar receitas.
Ainda segundo a ação, não há registro de atos efetivos de campanha de nenhuma das quatro candidatas. “Foram mulheres colocadas apenas pra cumprir uma cota, e não pra serem candidatas efetivamente. Está escancaradamente presente a fraude à cota de gênero”, disse ao Estadão Márlon Reis, um dos advogados que assina o pedido de cassação da chapa do PP. Ele espera que o processo seja julgado até o primeiro semestre do ano que vem.
Reis afirma que a ação está embasada na súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em maio deste ano, o tribunal aprovou o entendimento de que a fraude de gênero ocorre se ao menos uma das seguintes condições estiverem presentes: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.