Pré-matrícula para as escolas municipais de Friburgo começa nesta quarta

29/11/2021 10:09
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

A pré-matrícula para estudantes ingressarem no ensino municipal em Nova Friburgo será feita a partir de quarta-feira, dia 1° de dezembro. O link estará disponível no site da prefeitura. No caso da impossibilidade de efetuar a inscrição, o responsável deverá se dirigir a uma escola municipal, pois todas as unidades serão polos de apoio. A sede da Secretaria de Educação não será polo de matrícula. Os responsáveis que realizaram o protocolo em 2021 e não conseguiram a vaga deverão fazer um novo e aguardar. Mas vale destacar que, de acordo com a portaria de matrícula, estes alunos terão prioridade na distribuição de vagas, juntamente com outros critérios.

No ato da inscrição de pré-matrícula, o responsável legal deverá ter as seguintes informações cadastrais: certidão de nascimento do candidato; CPF do candidato, CPF do responsável legal, carteira de identidade do responsável legal, registro do Bolsa Família, se for o caso, comprovante de residência, número da matrícula funcional, caso o responsável seja servidor da rede municipal; e número de telefone de contato. 

No ato do cadastro será necessário indicar uma opção obrigatória de unidade escolar, facultada a escolha de até duas opções a mais. Para facilitar na hora da escolha das unidades, no mesmo site da pré-matrícula existe a listagem completa das escolas. É aconselhável consultar anteriormente para que seja colocada a escola de interesse e que o estudante consiga frequentar. O sistema poderá alocar em qualquer opção dada pelo responsável.

A distribuição das vagas para educação infantil e ensino fundamental seguirá os seguintes critérios classificatórios para alocação, em ordem de prioridade: candidato com deficiência e/ou público-alvo da educação especial, na forma da Lei número 13.146/2015; candidato que estava inscrito no cadastro de espera de 2021 e que não conseguiu locação, candidato cuja família seja beneficiada pelo Programa Bolsa Família, irmãos estudando na mesma unidade escolar, candidato cuja mãe esteja em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei número 13.882/2019, responsável legal se servidor público municipal de Nova Friburgo. 

Jovens a partir dos 15 anos de idade e adultos não precisam fazer pré-matrícula no sistema, devem procurar uma das unidades que oferecem a modalidade de ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A idade mínima do aluno exigida nesses casos será 15 anos completos até o primeiro dia letivo do semestre em curso (Deliberação CME nº 15, art. 8º).

A SME também relembra que é dever do responsável legal fornecer informações corretas e verídicas no ato do cadastro no sistema de pré-matrícula on-line, inclusive quando da assinatura da declaração negativa de duplicidade de matrícula (disponível no anexo II da portaria). A duplicidade de protocolo é passível de exclusão dos protocolos. Os protocolos realizados em dezembro de 2021 que não conseguirem a vaga já estarão na fila de espera, sendo assim no início do ano letivo de 2022 não é necessário realizar o novo protocolo.

O responsável legal deve manter o cadastro atualizado com telefones e endereço, acompanhar a listagem de classificação disponível no site www.pmnf.rj.gov.br, bem como, quando alocado, procurar a unidade escolar dentro no prazo indicado, sob pena de perda da vaga e exclusão do cadastro.

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